Encerra na próxima quinta-feira (18.08), o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.
O voto em trânsito permite que pessoas que não estejam na cidade onde tiraram seu título de eleitor ainda possam participar do pleito. A modalidade vale tanto para apenas um dos turnos como para ambos os dias de votação. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro. O segundo, para 30 de outubro.
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Vale lembrar, no entanto, que o voto em trânsito só é disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Além disso, é importante esclarecer que eleitores que estiverem no exterior não podem pedir o voto em trânsito para votar fora do país. Já brasileiros com o título de eleitor cadastrado em outro país que estiverem no Brasil podem solicitar a modalidade.
Como solicitar
O processo é realizado apenas presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento oficial com foto ao fazer a solicitação e estar com o título regularizado.
Os eleitores devem indicar onde pretendem votar. É possível escolher locais diferentes para o primeiro e segundo turno.
Em caso de mudança dos planos do eleitor, só é possível desabilitar a modalidade até 18 de agosto. Caso a pessoa tenha optado pelo voto em trânsito, mas não viaje mais, ela não poderá mais votar em seu domicílio eleitoral.
Importante destacar ainda que se o eleitor fizer o pedido para votar em trânsito mas não estiver na cidade prevista no dia da eleição precisará justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive na sua de origem, ou pelo aplicativo e-Título.
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