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Política Terça-feira, 06 de Janeiro de 2015, 09:26 - A | A

Terça-feira, 06 de Janeiro de 2015, 09h:26 - A | A

Justificativa Eleitoral

Eleitor tem até quarta-feira (07) para justificar ausência

A Justiça Eleitoral alerta que o referido prazo é válido somente para as ausências às urnas relacionadas ao 2º turno

Assessoria TRE/MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que termina nesta quarta-feira (07.01), o prazo para que o eleitor que não compareceu às urnas no 2º turno das Eleições/2014, procure um cartório eleitoral e apresente o requerimento de justificativa eleitoral.

A Justiça Eleitoral alerta que o referido prazo é válido somente para as ausências às urnas relacionadas ao 2º turno – pois para o primeiro turno o limite de apresentar a justificativa findou no dia 04/12/2014.

De acordo com a legislação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno de votação para apresentar o requerimento de justificativa eleitoral no cartório eleitoral. No caso do 2º turno das Eleições/2014, o prazo para apresentar a justificativa encerraria no dia 26/12/2014, ocasião em que a Justiça Eleitoral está de recesso forense e por esse motivo, o prazo foi prorrogado para o dia 07/01 deste ano, quando as atividades são retomadas.

O presidente do TRE-MT, desembargador Juvenal Pereira da Silva ressalta que não é qualquer motivo de não comparecimento que justifica o requerimento.  “O fato do eleitor estar no dia da Eleição fora do seu domicílio eleitoral não é motivo para que o mesmo apresente a justificativa posteriormente. Afinal, esse eleitor no dia do pleito poderia ter procurado um local de votação para justificar”.

O desembargador explica que o requerimento de justificativa eleitoral apresentado após o pleito eleitoral só é cabível nos casos em que o eleitor não votou por questões de saúde ou por outro motivo de força maior. “É necessário um motivo plausível e devidamente comprovado por documentos”.

No caso de eleitor que no dia da Eleição estava no exterior, o prazo é de 30 dias, a contar do seu retorno.

Todo requerimento de justificativa eleitoral é analisado pelo juiz eleitoral. Caso o pedido seja indeferido, o eleitor terá que pagar uma multa por não ter comparecido às urnas, visto que o voto é de caráter obrigatório.

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