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Política Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 09:17 - A | A

Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 09h:17 - A | A

R$ 10 milhões

Duodécimos à Defensoria: PGR aponta superávit e dá parecer contra Taques

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

defensoria publica

 

O vice-procurador-geral da República, no exercício do cargo de procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, se manifestou contrariamente ao recurso do governador de Mato Grosso Pedro Taques (PSDB), que pretende suspender decisão que o obriga a pagar e regularizar os repasses de duodécimo à Defensoria Pública do Estado. A decisão, em medida liminar, foi proferida em ação proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) no Supremo Tribunal Federal.

A ANADEP alega que o Governo do Estado deve aproximadamente R$ 10 milhões para Defensoria Pública, em repasses atrasados.

De acordo consta com a manifestação da PGR, “não compete ao Executivo realizar juízo de valor sobre o montante ou impacto financeiro da proposta apresentada pela Defensoria Pública. Seu papel limita-se a consolidar as propostas e encaminhá-las à Assembleia Legislativa, sob pena de ferir a autonomia financeira da instituição, a qual compreende tanto a fase pré-legislativa (elaboração da proposta orçamentária), quanto a execução concreta do orçamento e a utilização das dotações orçamentárias.

Segundo apontou o procurador-geral em exercício, o governador não logrou êxito em demonstrar o decréscimo da receita líquida a justificar o repasse a menor dos duodécimos. Conforme demonstrativo da receita corrente líquida de 2017, a conta estadual apresentou superávit em relação à previsão orçamentária.

A arrecadação efetivamente realizada superou em R$ 573.474.297,58 a previsão de receita para o ano de 2017, totalizando R$ 13.370.957.833,27. “Conclui-se, portanto, que não houve frustração de receita, como argumenta o Chefe do Executivo estadual, de forma que a omissão no repasse integral dos duodécimos à Defensoria Pública revela afronta direta aos artigos 134–§2º e 168 da Constituição” cita parecer.

Para Maia, “a transferência de valores aquém da previsão orçamentária interfere diretamente no desempenho das atribuições institucionais da Defensoria Pública e, por consequência, afronta a autonomia da instituição e a harmonia dos Poderes e órgãos estatais”.

“Ante o exposto, opina o Vice-Procurador-Geral da República no exercício do cargo de Procurador-Geral da República pelo não conhecimento do agravo interno e pelo referendo da decisão concessiva da medida liminar” diz manifestação.

Entenda - A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) ingressou no Supremo Tribunal Federal com arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, contra o descumprimento pelo governador, desde maio de 2017, da obrigação de repassar os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado em duodécimo, até o dia 20 do mês correspondente.

A ANADEP afirma nos autos que a omissão do Estado causa sérias dificuldades ao funcionamento da Defensoria Pública, afetando sua autonomia financeira e administrativa. Informa que a instituição tentou, por meios conciliatórios, junto ao Executivo e ao Legislativo, solucionar a questão, entretanto não logrou êxito em obter o repasse integral dos valores devidos.

Em caráter liminar, a ANADEP requer o repasse integral dos recursos correspondentes às dotações dos meses de setembro a novembro de 2017; o repasse integral dos duodécimos dos meses subsequentes e o bloqueio e sequestro de verbas, no caso de descumprimento da ordem.

Em decisão proferida em 28 de maio, a ministra do STF Rosa Weber determinou que Pedro Taques pagasse os duodécimos atrasados e regularizasse o repasse à Defensoria Pública de Mato Grosso.

Em agravo interposto no início do mês, contra a decisão monocrática que deferiu o pleito cautelar, o governador argumentou que não houve desrespeito à autonomia financeira da Defensoria Pública, porquanto teria sido realizado o repasse de “praticamente 90% dos duodécimos da Defensoria Pública referente ao exercício de 2017”. Sustentou que “o pagamento integral dos duodécimos somente não ocorreu em virtude de clara impossibilidade material decorrente da frustração de receita ocorrida em sete meses do exercício de 2017, do caráter eventual das receitas que ingressaram no final de dezembro de 2017 e do aumento exponencial de suas despesas obrigatórias”.

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