O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, vereador Waldir Bento – Dr. Waldir (PMDB) -, suspendeu a utilização do plenário da Casa, por tempo indeterminado, para realização de audiências públicas. A portaria que traz a determinação foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), que circula em todo Estado nesta quinta-feira (07.02).
De acordo com a portaria, o plenário da Câmara somente poderá ser usado para realizar as sessões ordinárias e extraordinárias.
“Suspender, por tempo indeterminado, a utilização do espaço do Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande, para atividades estranhas às Sessões Ordinárias e Extraordinárias” diz trecho da portaria.
A justificativa utilizada por Waldir para não utilização do plenário, a não ser para sessões, é a contenção de gastos. “Considerando o alto custo que a utilização do Plenário, em horários distintos das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, acarreta aos cofres da Câmara, tais como despesas com luz, som, adequações, deslocamento de servidor, pagamento de hora extra, gastos com serviço de copa (água e café), limpeza, etc.”, trecho extraído da portaria.
Com isso, fica proibida a realização de audiências públicas voltados para o povo, para que possa debater temas importantes e que seja direcionado ao bem-estar do cidadão várzea-grandense.
A Casa de Leis, que era para ser a Casa do povo várzea-grandense passa a ser agora apenas a Casa dos vereadores e não mais da sociedade. A situação fica mais complicada ainda, já que no ano passado, o ex-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD)-, desativou o auditório da Prefeitura, deixando assim, o município sem local para que os poderes legislativos e executivos possam debater com a sociedade assuntos importantes para a cidade.
No entanto, para que possam debater assuntos com a sociedade, os poderes Legislativo e Executivo terão que alugar um espaço particular, e assim realizar as audiências públicas, a exemplo para tratar sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA – 013/GAB. PRESIDÊNCIA/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 18, caput, 19, §único, alínea “a”, ambos do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO, o ano legislativo que se inicia e a assunção dos novos Vereadores e o aumento de oito novos Vereadores no âmbito Legislativo, o que requer dispêndio financeiro para acomodar fisicamente e adequadamente os mesmos;
CONSIDERANDO, que o aumento de Vereadores e servidores oneraram significativamente as despesas desta Casa;
CONSIDERANDO, o alto custo que a utilização do Plenário, em horários distintos das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, acarreta aos cofres da Câmara, tais como despesas com luz, som, adequações, deslocamento de servidor, pagamento de hora extra, gastos com serviço de copa (água e café), limpeza, etc.;
CONSIDERANDO, a necessidade de se reduzir os custos desta Casa;
CONSIDERANDO, o art. 37 do Regimento Interno que dispõe sobre a utilização do plenário;
RESOLVE:
Artigo 1º - Suspender, por tempo indeterminado, a utilização do espaço do Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande, para atividades estranhas às Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da presente data.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Praça dos Três Poderes, Palácio Benedito Gomes, em Várzea Grande,
Estado de Mato Grosso, 01 de fevereiro de 2013.
WALDIR BENTO DA COSTA
Vereador Presidente
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