Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), desaprovou as contas de campanha de José Geraldo Riva (PSD), referente às eleições de 2014, quando disputou o cargo de governador do Estado, por apenas dois meses.
A prestação de contas se refere ao período em que Riva estava como candidato oficial do PSD, já que lançou candidatura em 06 de julho e foi barrado pela Lei Ficha Limpa em setembro de 2014. Após a Justiça o impedir de disputar, ele lançou sua esposa, Janete Riva, como candidata em seu lugar.
O Pleno acompanhou o voto do relator, Agamenon Alcântara Moreno Júnior e o parecer ministerial.
Em parecer, o procurador regional eleitoral Douglas Guilherme Fernandes, citou que “o caso é mesmo de desaprovação das contas, pois, as justificativas trazidas pelo candidato não sanaram nenhuma das irregularidades anteriormente verificadas”.
O procurador disse ainda, que a única explicação inédita diz respeito à falta de assunção de dívida por parte da Direção Nacional do partido. “Diz o requerente, em sua peça, que o órgão de direção nacional do PSD, quando requerido a autorização para assunção da dívida informou que não o faria para nenhum estado da federação. Pois bem, a justificativa colacionada não sana a irregularidade” destacou.
Ainda, o procurador ressaltou: “Uma campanha política deveria ser o primeiro exemplo de boa administração do candidato. Antes de contrair o exacerbado montante de débitos, o requerente deveria ter assegurado a eventual assunção das dívidas por parte da diretiva nacional, uma vez que esta é a determinação da legislação eleitoral vigente. A irregularidade se mantém”.
Conforme o parecer, apesar de citado para sanar as irregularidades, Riva não conseguiu e todas as irregularidades verificadas nos pareces do órgão técnico e ministerial foram mantidas.
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