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Política Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 17:34 - A | A

Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 17h:34 - A | A

Lei do Botelho

Doadores de Medula Óssea podem receber gratuitamente a vacina H1N1

A lei tinha sido vetada pelo governador Mauro Mendes

Rojane Marta/VGN

Doadores de Medula Óssea passam a integrar os grupos prioritários para receber gratuitamente a vacina H1N1 em Mato Grosso.

A lei 11.788/2022 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União). A norma, que estabelece critérios adicionais aos grupos que têm prioridade para receber gratuitamente a vacina H1N1, tinha sido vetada pelo governador Mauro Mendes (União), porém, promulgada nessa quarta (1º.06) pelo presidente.

“Aos grupos prioritários para receber gratuitamente a vacina H1N1, na rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso, ficam inseridos todos os doadores regulares de sangue e os doadores de medula óssea” cita norma.

Contudo, os doadores devem ser cadastrados junto ao HEMOCENTRO e REDOME - Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

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