Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negaram, na tarde desta quinta-feira (26.07), por maioria dos votos, Agravo Interno interposto pelas defesas do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Jorge Taques e dos empresários, José Valter Kobori e Roque Anildo Reinheimer, e mantiveram a prisão deles por suposta participação em esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Pedro Jorge Taques e os empresários estão presos desde 09 de maio deste ano, em decorrência da segunda fase da Operação Bererê, denominada Bônus. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a empresa de Reinheimer era utilizada para lavar o dinheiro desviado do contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e a EIG Mercados Ltda.
No Agravo Interno, a defesa do empresário José Kobori alegou que ele é réu primário, tem bons antecedentes criminais e que não existem indícios veemente da autoria do crime.
A defesa disse ainda, que o empresário é pai de família e que providenciou a quebra do sigilo fiscal demonstrando que os R$ 1,4 milhão, supostamente recebido no esquema, recebeu o valor de forma legal período que presidiu a EIG Mercados. Os R$ 1,4 milhão, segundo a defesa, foram usados por Kobori para comprar uma casa em Brasília, no Distrito Federal, local em que ele estava residindo antes de ser preso na Operação Bônus.
Já a defesa do empresário Roque Anildo Reinheimer, sócio da empresa Santos Treinamentos, alegou que seu cliente foi vítima de extorsão por parte de autoridades políticas para que o contrato fosse mantido no Detran/MT.
Além disso, alegou que Reinheimer nunca participou de qualquer esquema para desvio de dinheiro público - ocorrido no âmbito do Detran/MT - e que inexistiam os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
O relator de todos os Agravos Internos, desembargador José Zuquim Nogueira, votou no sentido de denegar os pedidos - e disse que a manutenção da prisão de Pedro Jorge Taques, José Kobori e Roque Reinheimer, se faz necessária para cessar a perpetuação das práticas delituosas por parte dos acusados.
Além disso, o magistrado informou que não existem fatos novos nos processos que possam desqualificar envolvimento de Taques, José Kobori e Roque Reinheimer, e assim conceder a revogação da prisão preventiva.
Ao proferir voto, no caso do Agravo Interno de José Kobori, apontou que o empresário “é especialista em maracutaia”, “especialista em montar esquema no Detran”.
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