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Política Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 16:56 - A | A

Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 16h:56 - A | A

Decisão

Desembargadora reconduz secretário de Comunicação do Estado ao cargo

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Kleber Lima

Kleber foi afastado da função em 28 de setembro

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou agora a tarde a recondução do secretário de Comunicação do Estado, Kleber Lima ao cargo.

Kleber foi afastado da função em 28 de setembro, por determinação da juíza, Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, ao deferir pedido do Ministério Público Estadual.

Ele é acusado de assédio moral contra servidores públicos e de usar a estrutura do governo para beneficiar o governador, Pedro Taques (PSDB), para as eleições de 2018.

Em decisão proferida às 13h46min desta segunda (09.10), a desembargadora concedeu a antecipação de tutela, a fim de reconduzir o secretário a função.

A desembargadora entendeu que não bastam considerações genéricas, vinculadas à possibilidade de que, em permanecendo no cargo, o agente público venha a atrapalhar a investigação. “É preciso que algum ato concreto, no sentido de impedir a produção de provas, tenha sido efetivamente detectado, para que se sustente a decisão provisória que afasta cautelarmente o agente público do cargo para o qual foi nomeado” cita.

Por outro lado, a desembargadora destaca que ainda que relevantes as provas produzidas pelo MPE/MT, no inquérito civil que serviu de base para o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade na origem, estas, isoladamente, não convencem para o fim almejado, porquanto se apegam a mera posição hierárquica do secretário como fundamento para justificar o seu afastamento, o que não se identifica com o requisito da excepcionalidade da medida

“Desse modo, diante das circunstâncias do caso concreto, apresenta-se a relevância dos fundamentos recursais e o perigo na demora, consubstanciado nos prejuízos advindos ao agravante em face do seu afastamento durante o tempo de tramitação do recurso” diz decisão.

Todavia, conforme decisão, nada obsta, que a medida venha a ser revogada caso venham a ocorrer fatos concretos que demonstrem o intuito do secretário em prejudicar a instrução do feito. “Porém, os próprios fatos constitutivos da presente demanda são, no momento, insuficientes para que se possa presumir a presença do requisito do art. 20, parágrafo único, da Lei nº. 8.429/92. Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais acurada quando das informações do juízo a quo e resposta do agravado, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, e, por consequência, determino o retorno do agravante ao cargo anteriormente exercido, salvo se estiver afastado em outro processo” trecho extraído da decisão.

Vale lembrar, que o jornalista Marcy Monteiro Neto consta como secretário interino no lugar de Kleber Lima.

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