A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, (TJMT), Nilza Maria Pôssas de Carvalho, indeferiu liminar ao deputado estadual Mauro Savi (PR) e manteve o bloqueio de seus bens no valor de R$ 16.100 milhões, até o julgamento definitivo do recurso. De acordo com a magistrada, existem fortes indícios de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público EStadual (MPE).
“INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, devendo o agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso”.
A indisponibilidade de bens se deve a uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que identificou suspeita de fraudes em licitações para simular a aquisição de materiais gráficos.
Nilza Pôssas argumentou, que o orçamento do Pronto-Socorro de Cuiabá em 2012, foi à metade do valor gasto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com aquisição de papel e material gráfico, em 26 meses. Segundo ela, os equipamentos encontrados na gráfica Propel (O Documento) de propriedade de Makusês Leite, pela sua qualidade, não conseguiriam imprimir a quantidade de material gráfico a ser entregue para a ALMT.
“Não há comprovação de que a empresa tenha adquirido a quantidade de papel a ser fornecida”. Conforme levantamento técnico feito pelo Ministério Público, à quantidade de papel adquirido para produção de livros a serem entregues na Assembleia Legislativa, no total de 150 mil livros, daria para cobrir o litoral do Brasil se fosse colocada lado a lado cada folha.
Pela documentação referente à troca de mensagens entre Maksuês Leite e Jorge Defanti, evidencia que, Jorge seria o responsável por gerenciar o esquema de licitação e junto com os requeridos José Riva e Mauro Savi, quem ganharia a licitação.
“A princípio, nesta fase de cognição sumária, o agravante não trouxe elementos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada”, diz trecho da decisão.
Entenda – O juiz decretou a indisponibilidade de bens, e determinou “1º) A expedição de ofício a todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso para que se averbe em todas as matrículas de imóveis que sejam encontradas naquele Ofício, em nome dos requeridos: JOSÉ GERALDO RIVA, MAURO LUIZ SAVI, LUIZ MÁRCIO BASTOS POMMOT, DJAN DA LUZ CLIVATI, JORGE DEFANTI, GLEISY FERREIRA DE SOUZA e PROBEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA; cláusula de indisponibilidade para ciência de terceiros, devendo posteriormente ser remetido ao Juiz Titular cópias das matrículas encontradas em nome dos mesmos; 2º) A expedição de ofício ao Presidente do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, para que insira restrição nos registros e se abstenham de efetuar quaisquer alienações de veículos pertencentes aos requeridos: JOSÉ GERALDO RIVA, MAURO LUIZ SAVI, LUIZ MÁRCIO BASTOS POMMOT, DJAN DA LUZ CLIVATI, JORGE DEFANTI, GLEISY FERREIRA DE SOUZA e PROBEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA; e que encaminhe lista de todos os bens ali encontrados; 3º) A realização de bloqueio via sistema BACEN JUD, de valores que se encontre em nome dos requeridos: JOSÉ GERALDO RIVA, MAURO LUIZ SAVI, LUIZ MÁRCIO BASTOS POMMOT, DJAN DA LUZ CLIVATI, JORGE DEFANTI, GLEISY FERREIRA DE SOUZA e PROBEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA; em aplicações financeiras e contas bancárias até o montante de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) (...)”, em razão do reconhecimento da existência de suspeita de ilícito consistente na suposta prática de ato lesivo ao patrimônio público e necessidade de apuração de eventual ato de improbidade administrativa decorrente de esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações.
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