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Política Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, 11:42 - A | A

Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, 11h:42 - A | A

recurso negado

Desembargador mantém condenação contra vereador por derrame de santinhos em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Câmara de Cuiabá

Juca do Guaraná Filho

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou Recurso Especial do vereador de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (Avante) e manteve multa de R$ 21 mil por espalhar santinhos pelas ruas de Cuiabá e Várzea Grande próximo a locais de votação nas eleições do dia 07 outubro. Na oportunidade, o parlamentar concorria ao cargo de deputado estadual.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) denunciou Juca do Guaraná por derrame de santinhos nas escolas estaduais da Capital: Nilo Póvoas (Bandeirantes), Santos Dumont (Dom Aquino), Dom José Despraiado (Rodoviária do Parque), André Luiz da Silva Reis (Miguel Sutil); nas escolas municipais de Cuiabá: Floriano Bocheneki (Parque Atalaia) e Orlando Nigro (Pedregal). Além disso, foram encontrados santinhos de Juca do Guaraná na escola estadual Elmaz Gattas no bairro Ipase, em Várzea Grande.

No dia 17 de outubro, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Paulo Cezar Alves Sodré, acolheu a denúncia contra o parlamentar de Cuiabá apontando que ficou comprovado o crime eleitoral, e o multou em R$ 21 mil.

Apesar da decisão, a defesa de Juca do Guaraná ingressou com Recurso Especial argumentando o derramamento de pequena quantidade de santinhos apontado como insuficiente para a condenação em questão; e que é impossível fazer análise do material que supostamente estaria esparramado nas Escolas Santos Dumont (Dom Aquino) e André Luiz da Silva Reis (Miguel Sutil) exatamente porque não há registro de um único santinho de Juca do Guaraná nesses locais.

Diante disso, requereu o provimento do Recurso Especial com escopo em se determinar o retorno dos autos ao TRE/MT para que a Corte Regional analise os pontos omissos e contraditórios ou, caso assim não entenda, que o acórdão seja reformado na integra no sentido de afastar as condenações nas Escolas Nilo Póvoas, Santos Dumont e André Luiz da Silva Reis, reduzindo a multa em R$ 9 mil.

No entanto, ao analisar o Recurso, o desembargador Márcio Vidal, negou o pedido e manteve a multa aplicada. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (09.05).  

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