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Política Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 10:14 - A | A

Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 10h:14 - A | A

Eleições de 2018

Desembargador mantém condenação contra Taques por propaganda indevida no Instagram

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Pedro Taques

 ex-governador Pedro Taques (PSDB) 

O ex-governador Pedro Taques (PSDB) sofreu nova derrota judicial e terá que pagar multa de R$ 5.320,00 mil por realizar propaganda indevida no Instagram. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), desembargador Gilberto Giraldelli.

A condenação contra Taques faz parte de ações eleitorais interpostas pelo Diretório Estadual do PDT acusando de usar site institucional do Governo do Estado para se autopromover durante o período eleitoral, como também por divulgar publicidades produzidas pelo marketing do Estado em seu perfil do Instagram.

Ao condenar o tucano, o então relator do processo, Ricardo Gomes de Almeida, apontou que Taques deletou as postagens feitas na rede social do Governo do Estado, porém, manteve as publicações em seu perfil pessoal, o que demonstro “uma tentativa de dissimular a prática de conduta vedada”.

Discordando da decisão, a defesa do ex-governador interpôs Recurso Especial Eleitoral argumentando que as publicações ocorreram em seu perfil pessoal do Instagram e se deram anteriormente ao período vedado pela lei, não tendo ele autorizado a realização de publicidade institucional do Governo do Estado no aludido período, bem ainda, que não teria havido benefício pessoal com tais publicações e muito menos vantagem indevida.

“Publicidade institucional é aquela veiculada nos veículos de comunicação social a expensas do Poder Público, assim como aquelas veiculadas nos canais de comunicação oficial do Estado, o que não seria o caso do presente feito, eis que o que se tem são publicações no perfil pessoal do recorrente (Pedro Taques), as quais, diversamente às publicações veiculadas em sites oficiais do Governo, exigem a iniciativa de acesso por parte do usuário ao referido perfil”, disse o ex-governador no Recurso.

Ao final, a defesa argumentou que em momento algum o ex-gestor autorizou publicidade institucional em período vedado, e por isso requereu a exclusão da multa aplicada.

Em decisão proferida no último dia 18, o desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que nos autos “há clara utilização de símbolos oficiais do Governo no perfil pessoal de Pedro Taques no Instagram, o que não ocorre nos acórdãos juntados com a pretensão de demonstrar dissídio jurisprudencial”.

Além disso, o magistrado destacou que o Recurso Especial interposto pelo ex-governador não preenche os requisitos de admissibilidade específicos previstos pela lei, e que o pedido se trata na “verdade de mero inconformismo” com a decisão prolatada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

“Forte nesses fundamentos, em face do não atendimento dos requisitos legais, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial eleitoral interposto por JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES”, diz trecho extraído da decisão.

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