O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Paulo da Cunha, determinou agora a pouco a soltura do secretário de Saúde de Mato Grosso, Luiz Soares.
O secretário foi preso por determinação do juiz da Comarca de Nova Canaã do Norte (a 696 km de Cuiabá), Fernando Kendi Ishikawa.
Apesar disso, o promotor de justiça, Marcos Regenold Fernandes, apontou que a decretação da prisão de Luiz Soares por parte do juiz foi “equivocada”, pelo fato de que Soares é secretário de Estado, possuindo desta forma prerrogativa de função, cabendo apenas ao TJ/MT determinar a detenção do gestor. Além disso, o membro do MP apontou que a prisão não seria necessária porque o descumprimento da decisão por parte do secretário é um “delito de menor potencial ofensivo”.
Em decisão proferida agora a pouco, o desembargador Paulo da Cunha, apontou que está “ausente hipótese autorizada da prisão em flagrante”, de Luiz Soares, e que os demais termos do processo serão analisados posteriormente pelo TJ/MT. Ao final concedeu “alvará de soltura” do gestor.
“Portanto, sem embargos das nuances fáticas que serão avaliadas oportunamente pelo Ministério Público e pelo desembargador relator, ausente hipótese autorizada da lavratura da prisão em flagrante, deixo de homologar a medida, procedendo o seu relaxamento. Coloque-se imediatamente Luiz Antônio Vitório Soares em liberdade, servindo a presente decisão de alvará de soltura”, diz trecho extraído.
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