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Orlando Perri: "Mais pessoas, entre elas secretários estaduais, podem estar envolvidas no esquema".
O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Orlando Perri, não descarta a prática do crime de organização criminosa, no esquema de escutas ilegais no Estado, o qual levou à prisão do ex-secretário chefe da Casa Civil, advogado Paulo Taques, nesta sexta (04.08).
“Apesar de não mencionado pela autoridade policial, não podemos descartar, ainda, a prática do crime de organização criminosa” cita em sua decisão que acolheu o pedido de prisão preventiva contra Paulo Taques.
Segundo o desembargador, Paulo Taques induziu as autoridades policiais em erro, provocando indevidas interceptações telefônicas. E o fato de surgir apenas a figura de único personagem, não afasta a possibilidade de estarmos diante de uma organização criminosa.
Também não foi descartada a participação de outros secretários de Estado no esquema. Para Perri, “há fortes, para não se dizer, fortíssimos indícios da existência de um grupo criminoso muitíssimo bem arquitetado e devidamente articulado, que se instalou no seio do alto escalão do Governo do Estado de Mato Grosso, com o nítido propósito de realizar escutas clandestinas de várias pessoas, contando com a participação de diversos secretários de Estado, de policiais militares e do ex-comandante Geral da PMMT”.
“Mas a pergunta que se faz é: como estaria configurado o crime de organização criminosa, se o fato delituoso foi, em tese, cometido apenas pelo representado Paulo Cesar Zamar Taques? Antes que alguns apressados concluam que este Relator está surtando ou sofrendo algum tipo de alucinação ao afirmar que pode ter ocorrido o crime de organização criminosa, afirmo que não desconheço o teor do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013, sendo o qual “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional” explica.
Para explicar sua tese, Perri cita o caso envolvendo Tatiane Sangalli, apontada como ex-amante de Paulo Taques e que teve seu telefone grampeado ilegalmente, e não descartar a participação de outros envolvidos no esquema.
“Em suma: são robustos os indícios de que a inclusão do terminal telefônico de Tatiane Sangalli, na Operação Forti e na Operação Querubin, consistiu no mero desdobramento [ou continuação] do grampo ilegal começado – e posteriormente retomado – na Comarca de Cáceres, quando findada a escuta pela Polícia Judiciária Civil, razão pela qual, pelo menos por ora, não se pode descartar a participação de outros envolvidos na trama delituosa e, com isso, afastar a possibilidade de cometimento do crime de organização criminosa” destaca.
Neste viés, segundo Perri, “demonstrada está a prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria em relação aos crimes de interceptação telefônica ilegal, de denunciação caluniosa, e, quiçá, de organização criminosa, configurando o pressuposto do fumus commissi delicti”.
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