A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (29.09) o Projeto de Lei 6610/19, que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de Zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares. A matéria segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
O autor do projeto, Ricardo Izar (PSD-SP), alegou que o intuito é suprir uma das lacunas existentes na legislação brasileira acerca da defesa dos animais, se faz primordial não permitir que animais sadios sejam cruelmente exterminados em centros de zoonose de todo o país, estando esses em plenas condições de salubridade para participarem de feiras e programas de adoção.
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Conforme o texto, a única exceção nessa proibição será para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, quando, por meio de um laudo técnico desses órgãos, será autorizada a eutanásia.
“A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial”, diz trecho do projeto.
Pela proposta, entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidade de proteção animal, organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para que sejam desenvolvidos programas ou feiras de adoção em todo o território nacional.
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