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Política Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 10:12 - A | A

Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 10h:12 - A | A

PROPOSTA DE LEI

Deputado quer obrigar Governo custear alimentação de moradores de rua

Dinheiro será repassado a instituições sociais que promovam distribuição de alimentos à população de rua

Lucione Nazareth/VGN

Folha de São Paulo

vgn-morador de rua-imagem

 Dinheiro será repassado a instituições sociais que promovam distribuição de alimentos à população de rua 

 

 

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei pretende garantir alimentação de moradores de rua durante a pandemia de Covid-19. A proposta prevê repasse, pela Secretaria Nacional de Assistência Social, vinculada ao Ministério da Cidadania, de recursos para instituições sociais do terceiro setor que promovam a distribuição de alimentos à população de rua.

De acordo com a proposta de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD-GO), os recursos serão repassados primeiramente a Estados, Distrito Federal e municípios e, em seguida, distribuídos às instituições interessadas que apresentarem informações sobre o trabalho já desenvolvido.

As instituições sociais que atuam no apoio à segurança alimentar e que estejam interessadas em participar do programa deverão apresentar para análise as seguintes informações referentes ao trabalho já desenvolvido, além de outras previstas em regulamento: relatório com dados relativos aos projetos desenvolvidos contendo o objetivo, estrutura de apoio e recursos humanos disponíveis; quantitativo médio de pessoas beneficiadas com as ações da instituição social, bem como regiões atendidas.

O repasse de recursos será proporcional à quantidade de pessoas assistidas por cada instituição.

Em caso de ser constatado desvio do recurso, irregularidade ou não havendo a prestação de contas mensal exigida, a instituição, segundo proposta, deixará de receber repasses.

Conforme Francisco Júnior, dados apontam que aproximadamente 222.000 mil pessoas vivem em situação de rua e que durante a pandemia 43,4 milhões pessoas não contavam com alimentos em quantidade suficiente para atender suas necessidades.

“Alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”, diz extraído da justificativa extraída do projeto.

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