O deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) quer obrigar, sob pena de multa, os motoristas de aplicativo a encaminharem à autoridade policial ou à unidade de saúde mais próxima os passageiros, em situação de vulnerabilidade e incapacidade, incluindo excesso de consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.
O projeto cita como dever dos motoristas a realização deste encaminhamento aos passageiros nestas condições, que estiverem sob sua responsabilidade. A iniciativa consta na pauta de votação da sessão desta quarta-feira (12.06).
“Para fins desta Lei, entende-se como incapacidade, dentre outras, a situação em que o passageiro, devido ao excesso de consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, apresenta-se em estado de inconsciência ou impossibilitado de comunicar-se ou se movimentar de forma autônoma e segura”, cita trecho do projeto.
Segundo a proposta, a negligência em cumprir com este dever será considerada infração administrativa sujeita a penalidades para o indivíduo, sem prejuízo de possíveis responsabilidades criminais que possam ser atribuídas. “O não atendimento ao dever descrito nesta Lei será passível de multa, ao aplicativo de viagem em valor não inferior a R$1.000,00 (um mil reais) e não superior a R$10.000,00 (dez mil reais)”, cita trecho da norma.
Em sua justificativa, Elizeu Nascimento destaca que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
Ele cita ainda o caso de uma jovem que foi estuprada em Belo Horizonte após ser deixada desacordada na calçada de casa pelo motorista de um aplicativo.
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