O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE), André Stumpf Jacob Gonçalves julgou procedente representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o deputado estadual e secretário geral do Partido Republicano, Emanuel Pinheiro (PR) a multa de R$ 15 mil pela realização de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo com MPE, durante o carnaval em Chapadas dos Guimarães (60 km de Cuiabá) neste ano, o deputado estadual distribuiu aos foliões abanadores com a frase: “Compromisso com a nossa gente”, no qual era informado seu nome, imagem e cargo, bem como o endereço eletrônico de seu site na internet e informações de suas redes sociais.
O deputado confirmou a distribuição dos abanadores, mas afirmou que o objetivo não era realizar propaganda eleitoral, mas sim, promover seu website, a educação no trânsito e proporcionar conforto aos foliões, haja vista a utilidade dos abanadores no combate ao calor mato-grossense.
O juiz auxiliar explicou em sua sentença, que embora não haja no abanador menção ao pleito futuro, o Tribunal Superior Eleitoral já assentou entendimento de que configura propagando eleitoral o ato de levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, o entendimento de que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública.
“De forma expressa, os informativos constantes nos abanadores exalam a atuação do deputado no exercício do mandato, incorrendo em propaganda extemporânea e subliminar – “compromisso com a nossa gente” –, induzindo o eleitor à ideia de ser ele o mais apto ao exercício da função pública. A intenção foi de angariar repercussão eleitoreira dentre os foliões presentes na celebração festiva-carnavalesca realizada em Chapada dos Guimarães/MT”, finalizou. (Com informações do TRE/MT)
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