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Política Sexta-feira, 21 de Maio de 2021, 15:05 - A | A

Sexta-feira, 21 de Maio de 2021, 15h:05 - A | A

Câmara dos Deputados

Deputado de MT apresenta PL para retomar auxílio de R$ 600; "R$ 175 não sustenta família" diz

Dr. Leonardo argumenta “que o auxílio emergencial pago este ano, de R$ 175 a R$ 375, estão bem abaixo

Adriana Assunção/VGN

Assessoria

Dr Leonardo

Deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade)

 

A bancada do Solidariedade na Câmara Federal, liderada pelo deputado federal por Mato Grosso, Dr. Leonardo, apresentou o Projeto de Lei nº 1.895/2021, para retomar o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600.

Conforme a proposta, o benefício seria pago às pessoas afetadas pela pandemia Covid-19, até dezembro de 2021, de acordo com regras semelhantes às determinadas em 2020.

Conforme o projeto, o recebimento do auxílio estaria limitado a dois beneficiários por família e a mulher que sustenta a casa sem companheiro receberia mensalmente, o dobro do valor, ou seja, R$ 1200, como era em 2020.

Dr. Leonardo argumenta “que o auxílio emergencial pago este ano, de R$ 175 a R$ 375, estão bem abaixo e são incapazes de prover as mínimas condições de sustento para uma família".

Leia mais: MPF denuncia servidor do TRE/MT e outras seis pessoas por fraudes em saques do auxílio emergencial

O PL 1.895/2021 tem co-autoria dos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Dra. Vanda Milani (AC), Dr. Leonardo (MT), Bosco Saraiva (AM), Zé Silva (MG), Ottaci Nascimento (RR), Paulinho da Força (SP),Tiago Dimas (TO), Augusto Coutinho (PE), Marina Santos (PI) e Genecias Noronha (CE).

Consta da justificativa, que em 2021 a pandemia se agravou no país aumentando de forma considerável o número de mortes e de infectados pelo vírus, bem como, apontou "que novas variantes surgiram e passaram a afetar também os mais jovens."

Veja os quesitos para o recebimento conforme a proposta:

- É maior de 18 anos.
- Não tem emprego formal.
- Tem renda familiar mensal per capita de até meio
salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
- Não é titular de benefício previdenciário ou assistencial ou
beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
- Não recebeu, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 29.000

Ou ainda nos seguintes critérios:

- É microempreendedor individual (MEI).
- É contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
- É trabalhador informal, empregado, autônomo ou
desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

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