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Política Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 13:55 - A | A

Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 13h:55 - A | A

Cota Zero

Deputado afirma que decreto do Governo de MT que regulamenta auxílio fortalece tese de escravizar pescadores

Segundo Lúdio, os requisitos para receber o auxílio e as causas para a suspensão do recebimento fortalecem a tese da escravização da categoria

Adriana Assunção/VGN

O deputado estadual, Lúdio Cabral (PT) afirmou nesta quarta-feira (27.09) que o governador Mauro Mendes (União) quer escravizar os pescadores de Mato Grosso, em razão do decreto que regulamenta as condições para pagamento de auxílio de um salário mínimo.

Segundo Lúdio, os requisitos para receber o auxílio e as causas para a suspensão do recebimento fortalece a tese da escravização da categoria, considerando que os profissionais recebem até cinco salários mínimos exercendo a profissão. Porém, com a proibição do transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais, a partir de 1º de janeiro de 2024, os pescadores artesanais terão que sobreviver com o auxílio de um salário mínimo.

Uma das medidas apontadas pelo deputado é a proibição dos pescadores exercerem outras atividades remuneradas, ainda que em caráter informal, caso contrário, o benefício será suspenso. O parlamentar propôs que a Casa de Leis apresente um decreto suspensivo das medidas do Governo.

“Estamos falando de famílias com uma renda média na ordem de três, quatro, cinco salários mínimos mensais que sustentam filhos na faculdade. Que sustentam os seus familiares. Terão que ser obrigados a receber o único salário mínimo e não poderão buscar nenhuma outra alternativa de renda, segundo a vontade do Governo. Iremos lutar para revogar essa lei na Justiça. Estamos buscando esses encaminhamentos, mas é inaceitável o conteúdo desse decreto. Iremos articular um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos dessas ilegalidades”, argumentou Lúdio.

Também foi questionada por Lúdio Cabral outras medidas que preveem a suspensão do benefício. “O não atendimento de convocação para participar do programa de requalificação profissional, nos termos a serem estabelecidos pelo Governo do Estado, a inassiduidade ou aproveitamento menor do que 80% dos tais programas de requalificação. À alteração da condição de vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário, qualquer alteração nas condições de vulnerabilidade, ou seja, ele terá que preservar condições de vulnerabilidade extrema para fazer jus a esse auxílio.”

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