O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luís Aparecido Bortolussi, negou pedido da defesa da deputada estadual, Janaina Riva (MDB) que tentava suspender ação eleitoral que ela responde por suposta arrecadação e gastos ilícitos de recursos. A decisão é da última terça-feira (17.09).
A parlamentar ingressou com Agravo Interno requerendo reforma da decisão do juiz-membro da Corte Eleitoral, Antônio Peleja Júnior, que rejeitou pedido de Riva a fim de adiar audiência de instrução da ação.
No pedido, a defesa de Janaína requereu a rejeição da denúncia, seja pela decadência ou pela ausência de justa causa para o prosseguimento da Representação.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Luís Aparecido Bortolussi afirmou que Janaína Riva ingressou com o pedido alegando evitar dano irreparável a sua imagem até decisão do Pleno do TRE/MT, porém, o magistrado destacou que não verificou a existência dos pressupostos que caracterizam a tutela de urgência provisória, consoante a simples leitura da decisão inicial.
Além disso, Bortolussi destacou que a parlamentar não demonstrou no pedido o perigo na demora, na medida em que a alegação de que o prosseguimento da Representação está causando sérios prejuízos à imagem dela por exercer cargo de deputada estadual, não se mostra apta o suficiente para caracterizar o perigo de dano.
“Dessa forma, sem prejuízo do que vier a ser decidido oportunamente, por ora, só à luz do contraditório e com os argumentos deduzidos pelas partes, é que a matéria será analisada de forma apropriada. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência preiteado”, diz trecho da decisão.
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