Tramita na Câmara dos Deputados um projeto der lei que prevê extinguir a reserva mínima de 30% para candidaturas de mulheres nas disputas por mandatos proporcionais. A medida consta no Projeto de Lei 4213/2020 de autoria da deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC).
“Esta Lei extingue a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nas candidaturas para mandatos eletivos preenchidos pelo sistema proporcional”, diz trecho extraído do projeto, apresentando na última sexta-feira (14.08) no Congresso.
A Legislação Eleitoral prevê que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições proporcionais, ou seja, para Câmara dos Deputados, para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para assembleias legislativas e câmaras municipais.
De acordo com a deputado, a cota de gênero tem uma carga ideológica, além disso, os partidos políticos têm enfrentado uma série de problemas para cumprir a normativa eleitoral.
Caroline de Toni argumenta que embora “seja louvável o incentivo à participação feminina na política, é inegável que infelizmente apenas uma parcela muito pequena das mulheres, se interessa por desenvolver atividade político-partidária”. “Por óbvio, é desejável que com o passar do tempo essa disparidade seja vencida”, apontou a parlamentar.
Ainda segundo ela, atualmente muitos partidos políticos acabam tendo que praticamente implorar para que mulheres aceitem se candidatar a uma vaga no Poder Legislativo.
“Uma vez cumprida a cota de gênero no momento do registro de candidatura pelo partido político, o simples fato de ter havido desistência voluntária de determinada candidata no decorrer da campanha gera a cassação integral da chapa de candidaturas para aquela eleição. Para dar uma resposta a essa problemática, o presente Projeto surge para extinguir a cota de gênero, mas sem alterar todos os demais dispositivos que estimulam a candidatura feminina, a exemplo do dispositivo que prevê a propaganda institucional do TSE destinada a incentivar a participação feminina (art. 93-A, Lei 9.504/97)”, diz outro trecho extraída da justifica da proposta.
Ao final, ele declarou; “longe de tentar marginalizar a participação feminina nas eleições, mas tentando minimizar a insegurança jurídica por que passam os partidos políticos durante o processo eleitoral”.
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