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Política Domingo, 09 de Janeiro de 2022, 09:00 - A | A

Domingo, 09 de Janeiro de 2022, 09h:00 - A | A

CENSURA PRÉVIA

Delegado critica resolução da PJC que limita acesso da imprensa e proíbe policiais civis relatarem ocorrências

A resolução "veda" o acesso da imprensa para realizar gravações de vídeos ou fotos ou gravar entrevistas, dentro das dependências de quaisquer unidades policiais

Adriana Assunção & Kleyton Agostinho/VGN

O deputado delegado Sérgio Ribeiro Araújo (PSL) em entrevista à imprensa classificou como 'censura' a resolução n° 084/2021 da Polícia Judiciária Civil (PJC/MT) que “limita” acesso da imprensa às dependências das Delegacias e proíbe policiais civis de concederem entrevistas, sem a devida autorização.

A “censura” citada pelo deputado, consta da resolução n° 084/2021 assinada pelo delegado-geral, presidente do CSPJC-MT, Mário Dermeval e pelo delegado-geral Adjunto, Gianmarco Paccola Capoani e mais seis servidores do alto escalão.

"Isso é um erro, entendo isso como uma censura prévia, censurar os servidores, nós temos quadros importantes, não são só delegados, nós temos delegados, investigadores, escrivães que contribuem. Eu concordo com a limitação no seguinte sentido: muitas vezes não podem falar de investigações em andamento ou, por exemplo, das estratégias usadas para combater o crime, sob pena de você estar ensinando o criminoso como evitar a ação policial, então, algum limite estratégico tem que ter, mas você não pode coibir - e eu acho isso até inconstitucional - de um servidor falar de um trabalho efetivado”, criticou o deputado, que assumiu a cadeira do deputado Dr. Eugênio, licenciado por 4 meses.

A resolução centraliza as entrevistas e todo conteúdo à Política de Comunicação Social da PC/MT, bem como, ao próprio delegado-geral, Mário Dermeval. Consta entre as diretrizes de trabalho para atuação da PC/MT, a padronização das atividades de comunicação social, da imagem e da identidade institucional.

“Submetem-se à Política de Comunicação Social da PC/MT todo pronunciamento de Policiais Civis ou Servidores a ela vinculados feito por meio de qualquer mídia ou ambiente de acesso que veiculem informações ou referência da Instituição”, cita trecho da medida.

Estão entre as medidas, que uso total ou parcialmente, por qualquer meio ou forma, inclusive em rede social, do Nome da Polícia Judiciária Civil, da Bandeira, do Hino, do Brasão, Uniforme, ou de qualquer objeto, instrumento ou informação que identifique total ou parcialmente a Instituição. “Será exclusivo aos Policiais Civis e estará subordinado às regras e princípios estabelecidos nesta Resolução.”

Entretanto: “O delegado-geral poderá autorizar o uso da identidade patrimonial institucional por terceiros em situações de interesse da PC/MT."

A resolução também estabelece que a Assessoria de Comunicação Social - ASSCOM, nível de assessoramento superior, tem a missão de assessorar a Diretoria Geral, Corregedoria Geral, Academia de Polícia Civil e Diretorias, nos assuntos de comunicação social e divulgação institucional. “O fornecimento de quaisquer dados estatísticos provenientes dos produtos da PC/MT deverá se dar exclusivamente pela Diretoria de Inteligência.”

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Também foi estabelecido, que as informações relevantes de operações policiais deverão ser enviadas com antecedência mínima necessária à ASSCOM, via e-mail institucional ou aplicativo, e excepcionalmente via ligação telefônica, para que a Instituição tenha conhecimento sobre os fatos e possa divulgá-los de forma centralizada, padronizada e uniforme.

A medida definiu ainda, que toda entrevista que tratar de assuntos de gestão quando envolver assuntos técnicos institucionais será realizada privativamente pelo delegado-geral, que figurará como o principal porta-voz da PC/MT. “O Delegado-Geral poderá autorizar que a atribuição prevista no caput deste artigo seja cumprida por outra Autoridade Policial, Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia, principalmente quando envolver assuntos técnicos.”

Entrevistas sobre Operações e Ações Policiais, competirá privativamente à Autoridade Policial que estiver presidindo a Operação (Inquérito Policial) ou Ação Policial, após o início da execução, conceder a respectiva entrevista, salvo se houver interesse de âmbito regional ou estadual, hipóteses em que a entrevista será concedida pela Autoridade Policial hierarquicamente responsável.”

Consta entre as vedações gerais impostas aos policiais civis e servidores: a proibição de disponibilizar materiais de vídeos, fotos, textos e outros semelhantes, sobre operações policiais ou outras informações institucionais, diretamente aos órgãos de imprensa, sites, páginas em redes sociais e/ou aplicativos de mensagens, sem passar pela análise prévia da ASSCOM da PC/MT.

“Utilizar-se de informações referentes à história, estrutura, estatísticas, produção de resultado e outras semelhantes de propriedade exclusiva da PC/MT, salvo autorização expressa da Diretoria Geral.”

Também são vedados de participar de programas, entrevistas ou manifestações envolvendo assuntos Institucionais de qualquer natureza, em rádio, tv, sítios, páginas em redes sociais, canais, perfis particulares ou públicos, blogs e correlatos. “Sem autorização prévia do Delegado Geral, salvo nas situações autorizadas nesta Resolução.”

Um dos pontos mais criticados se trata do veto ao acesso da imprensa: “Fica vedado o acesso da imprensa para realizar gravações de vídeos ou fotos ou gravar entrevistas, dentro das dependências de quaisquer unidades policiais, sem o conhecimento e autorização do titular da Unidade Policial ou hierarquicamente superior.”

Entretanto, as vedações previstas na resolução não se aplicam aos policiais civis que exerçam mandatos políticos, neste caso, as críticas do deputado, delegado Sérgio Ribeiro Araújo, e tampouco aos representantes de entidades e associações de classe. No caso das entidades, a resolução cita que não se aplica “quando a manifestação nas redes sociais visar à representação dos interesses dos associados e/ou sindicalizados ou da Sociedade.”

“Não caracteriza violação dos deveres funcionais a crítica dirigida por policiais civis, referente à ciência, ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governos, medidas econômicas, bem como aquelas feitas em liberdade de cátedra, desde que seja declarado que a aludida crítica é de cunho pessoal e não representa a Instituição”, cita.

Em caso de descumprimento ou incompatibilidade a resolução é prevista notificações, apuração por meio de Comissão específica, que poderá levar a uma análise e eventual encaminhamento à Corregedoria Geral de Polícia Civil.

Consta ainda da resolução – principalmente referente às redes sociais se aplica também aos policiais em afastamentos regulares, ainda que o afastamento seja não remunerado. Consta da norma, ser vetado usar em perfil não oficial o Brasão, Banner ou qualquer outro símbolo oficial da PC/MT, isolado ou cumulativamente com outros elementos visuais, bem como é proibido, usar elementos visuais ou textuais como forma de identificação pessoal que possam induzir o usuário a acreditar que se trata de perfil funcional.

“Os Policiais Civis que já possuírem sítios, páginas em redes sociais, canais, perfis, blogs e correlatos, relacionados às unidades da PC/ MT deverão adequá-los às exigências desta Resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.”

 

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