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O delator do esquema que supostamente teria causado prejuízo de mais de R$ 9 milhões aos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Joaquim Fábio Mielli Camargo, se comprometeu em Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado (MPE), em pagar multa de R$ 300 mil em até 11 vezes. Ele foi o primeiro delator do esquema criminoso, colaborando com as investigações e apuração dos fatos.
De acordo com a denúncia do MPE, contra o deputado Romoaldo Júnior, os ex-deputados José Riva, Mauro Savi e Gilmar Fabris e mais 12 pessoas, o suposto esquema criminoso teria ocorrido entre os anos de 2013 e 2014, operado por organização liderada por agentes e servidores públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em conluio com advogados, os quais praticaram os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, cujas condutas também configuram atos de improbidade administrativa, que importaram em enriquecimento ilícito, com o desvio de R$ 9.480.547,69 dos cofres públicos.
Ainda, segundo o MPE, Camargo concorreu materialmente para a consumação do enriquecimento ilícito dos agentes públicos, além de também desfrutar das vantagens do ato de improbidade. Na delação, segundo o MPE, Camargo confirmou o envolvimento do deputado Romoaldo Junior na cobrança de propina para o pagamento do valor devido ao Banco HSBC, cujo esquema foi descoberto por meio da Operação "Ventríloquo", deflagrada pelo Gaeco.
No TAC, o delator se comprometeu a pagar os 300 mil em 11 vezes, sendo que, a primeira parcela no valor de R$ 100 mil no dia 31 de agosto de 2019, corrigido pelo índice INPC-IBGE, a partir da presente data, ficando como garantia a vaga de garagem no SI-27, localizada no subsolo do edifício comercial Centro Empresarial Paiaguás, em Cuiabá, escriturado no Cartório do 2.° Ofício de Santo Antônio do Leverger.
O restante – R$ 200 mil -, em dez vezes de R$ 20 mil, devendo ser a primeira paga no dia 31/01/2020 e as demais a cada quatro meses, nas datas de 31/05/2020; 31/09/2020; 31/01/2021; 31/05/2021; 31/09/2021; 31/01/2022; 31/05/2022; 31/09/2022 e a última em 31/01/2023, corrigidos pelo índice INPC-IBGE, a partir dessa data.
Em eventual descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos com relação a obrigações de fazer e de não-fazer, formas e prazos, implicará no pagamento de multa no valor de 10% sobre o valor remanescente da dívida, cujo valor será atualizado de acordo com índice oficial, desde o dia de cada ação ou omissão até efetivo desembolso.
A multa será independente para cada obrigação e devida a partir da inadimplência. “O não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas por parte do Compromissário implicará - caso não sobrevenha pagamento do valor correspondente à multa, extrajudicialmente - na sujeição dos responsáveis às medidas judiciais cabíveis, incluindo execução específica, na forma estatuída no parágrafo 6° do artigo 5°, da Lei Federal nO7.347/85 e incisos IV e IX do artigo 784, do Código de Processo Civil, bem como responsabilização por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92” cita TAC.
Os valores eventualmente desembolsados como pagamento de multa deverão ser revertidos em benefício do Hospital do Câncer de Mato Grosso.
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