A delação do ex-governador Silval Barbosa garantiu que ele devolvesse apenas 6,05% do total de valores mencionado como desviados dos cofres públicos. É o que aponta laudo pericial econômico-financeiro contratado pelo ex-senador da República, Blairo Maggi (PP).
O laudo também apontou que Silval deixou de comprovar com documentos, 66% da sua extensa delação firmada perante o Ministério Público do Estado e homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na delação, Silval cita suposto envolvimento de Blairo Maggi em esquemas de corrupção, que são investigados no âmbito da Operação Ararath.
A empresa responsável pela auditoria foi a PP&C - Auditores Independentes 5/5, com sede em São Paulo e que se intitula “9ª maior firma de auditoria no ranking global”.
De acordo consta do laudo, acostado nos inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra Maggi, o objetivo do trabalho prestado pela empresa foi “periciar a integral dos valores mencionados por Silval da Cunha Barbosa em seus 94 depoimentos constantes do Pet 7085/STF”.
Diante desta perícia, concluir sobre a coerência e adequação dos valores mencionados por Silval, verificar se há lastro probatório dos valores mencionados em documento confiável e disponível na Pet 7085/STF, bem como averiguar o percentual passível de comprovação; e confrontar o total dos valores citados pelo declarante com o total acordado para devolução no Acordo de Delação.
O laudo aponta que a metodologia aplicada foi: leitura de 94 Termos de Declaração feitos por Silval; elaboração de um resumo para cada Termo de Declaração detalhando as pessoas citadas e valores mencionados; e perícia da documentação anexada aos Termos de declaração feitos por Silval constantes da Pet 7085/STF.
A auditoria, conforme consta do laudo pericial econômico-financeiro concluiu que o valor total mencionado pelo colaborador nos Termos de Declaração é de R$ 1.158.000.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta e oito milhões de reais). Ainda, que não há documentos comprobatórios dos valores supostamente desviados e relatados no Termos de Declaração, dificultando o trabalho da perícia e possíveis verificações para se chegar a conclusões seguras.
“Comumente, em casos como o presente, o conteúdo de detalhada investigação patrimonial auxilia o trabalho técnico da perícia, fornecendo documentos confiáveis tais como: extratos bancários, relatórios financeiros, quebras de sigilo bancário, fiscal, informações de inteligência financeira da Receita Federal e Estadual, do COAF, do BACEN, etc.;” diz laudo.
A empresa ainda conclui que “os números apontados pelo colaborador foram todos eles cuidadosamente conferidos, conforme extenso anexo, todavia não são passíveis de confirmação, em face de ausência de documentação que lhes confira lastro”.
Em seu resumo traz que Silval não apresentou documentação em 66% da sua delação. Além de que em 18 % apresentou documentação não contábil/ financeira.
Conforme a auditoria, apenas 16% da delação de Silval foi apresentada com documentação contábil/financeiro, porém, sem subsídios para a validação dos valores ou comprovação do ato. “Basicamente os documentos apresentados consistem em leis, decretos ou portarias, além de notícias e recortes de jornais, todos de domínio público” complementa.
Quanto ao acordo de devolução de dinheiro desviados, a auditoria apontou que ficou estabelecido entre colaborador e a Procuradoria-Geral da República a devolução do montante de R$ 70 milhões. Sendo essa devolução escalonada da seguinte forma: R$ 46.624.690,30 devolvido em bens do declarante; e R$ 23.463.105,92 em dinheiro, sendo pagos em cinco parcelas anuais de R$ 4.692.621,18, sendo a primeira em 1° de março de 2018.
“Não há no acordo de devolução apresentado ou nos Termos de Declaração laudos oficiais que comprovem os valores de avaliação dos bens no total de R$ 46.624.690,30 sendo esses valores fornecidos pelo próprio colaborador mediante avaliações por ele contratadas” constata auditoria.
Ainda, a empresa destaca: “Confrontando o total do valor supostamente desviado e mencionado nos termos de declaração, versus o valor devolvido, a auditoria concluiu que será restituído ao Estado pelo colaborador Silval Barbosa o equivalente a 6,05% do total de valores mencionado como desviados dos cofres públicos”.
Segundo consta do laudo, Silval menciona em sua primeira declaração, que iniciou os atos ilícitos e os continuou devido à dívida deixada por Blairo Maggi com Valdir Piran, na gestão anterior do governo do Estado do Mato Grosso. A mencionada dívida é citada em diversos Termos de Declaração como os de números 01, 08, 19, 20, 37 e 44.
Porém, cita a auditoria: “Chama a atenção a contradição interna dos depoimentos do colaborador, que ora fala em R$ 40 milhões, ora em R$ 30 milhões, ficando R$ 10 milhões à descoberto. Igualmente, seja R$ 30 ou 40 milhões, não existem nos autos documentos comprobatórios capazes de subsidiar uma conclusão segura sobre a existência e o real montante da dívida” destaca.
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