Correndo risco de ter que ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 110.109,20, por receber pensões e subsídios cumulativamente que extrapolaram o teto, a prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira pede a anulação da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado. Além de Thelma, o MPE acionou mais três pensionistas: Iraci Araújo Moreira, Moisés Feltrin e Maria Valquíria dos Santos Cruz.
No caso de Telma, o órgão alega que ela recebe desde agosto de 2006 pensão vitalícia de ex-governador, por ser viúva de Dante de Oliveira. Além disso, com a morte de Dante de Oliveira, que foi deputado Estadual, passou a receber também, a partir de agosto de 2006, a pensão do Fundo de Assistência Parlamentar. Entre os anos de 2003 e 2010, Thelma foi Deputada Federal. Desde o ano de 2017, assumiu o cargo de Chefe do Poder Executivo de Chapada dos Guimarães, recebendo o subsídio correspondente.
“Como se vê, THELMA, além de acumular a pensão vitalícia de ex-governador e do Fundo de Assistência Parlamentar, também reuniu o subsídio de Deputada Federal entre os anos de 2007 a dezembro de 2011. A partir de janeiro de 2017, THELMA concentra o subsídio de Prefeita Municipal com a pensão vitalícia de ex-governador e do Fundo de Assistência Parlamentar” cita o MPE.
No entanto, a defesa da prefeita alega que, em relação a ela, é questionado a extrapolação do teto constitucional pelo subsídio recebido enquanto deputada Federal, o que atrai o interesse da União e, consequentemente, torna competente a Justiça Federal para processar e julgar o processo.
“Registra-se que o Ministério Público Federal ingressou, contra a Requerida, com a Ação Civil Pública nº 17888-66.2009.4.01.3600 que tramitou na 1ª vara de Cuiabá e atualmente se encontra no E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região por força de recurso de apelação, cujo objeto é idêntico ao deste processo, ou seja, ressarcimento dos valores recebidos a título de pensão de ex-governador e subsídio de Deputada Federal que extrapolaram o teto constitucional” cita a defesa.
A defesa ainda alega que conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, “exercendo ou não cargo público a viúva ou viúvo tem direito a percepção da pensão por morte, levando em consideração que não está se discutindo a legalidade da sua concessão no caso concreto, não elencando a norma nenhum fato econômico para tanto, ou seja, se aplicado ao limitador do teto para eventual cargo efetivo ou eletivo ocupado”.
“Desse modo, tendo em vista a existência de precedente do E. Tribunal Regional Federal em relação a matéria em questão, a improcedência da ação é medida que se impõe. Diante do exposto, requer o acolhimento da preliminar a fim de que seja reconhecida a incompetência da justiça comum para processar e julgar a presente ação e, no mérito, a sua total improcedência”.
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