A defesa da presidente Dilma Rousseff na ação em que o PSDB pede a cassação de seu mandato afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os tucanos tem um "inconformismo" com o resultado da eleição presidencial de 2014 e acusou o partido de fazer "uso político" da Justiça Eleitoral.
A peça dos advogados de Dilma, divulgada pela defesa da presidente, afirma ainda que o PSDB, partido do candidato derrotado no segundo turno da eleição presidencial de 2014 Aécio Neves, busca obter junto ao TSE os votos que não conquistou nas urnas.
"Inconformados com a derrota eleitoral imposta pelo voto popular e com a reeleição de Dilma e Temer, os autores buscam, em vão, a terceira tentativa de obter perante a Justiça Eleitoral aqueles inúmeros votos que não conseguiram nas urnas", afirma a defesa de Dilma.
A peça de defesa, enviada na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em que os tucanos pedem a cassação de Dilma acusando a campanha petista de abuso de poder político e econômico e de receber propina do esquema de corrupção na Petrobras disfarçada de doações de campanha, pede ainda que o PSDB e a coligação que apoiou Aécio seja responsabilizada por uso indevido da Justiça.
"Os autores (PSDB) não trazem qualquer prova aos autos, que comprove abuso de poder econômico, fraude ou corrupção", afirmam os advogados de Dilma.
"Face a inexistência de qualquer prova juntada aos autos de que a chapa vencedora tenha incorrido em qualquer ilegalidade ou mesmo tenha abusado do poder econômico por qualquer meio, mesmo que minimamente, o que existe são ilações fantasiosas que se arvoram em premissas, devendo os autores serem responsabilizados pelo manejo temerário da AIME."
Os advogados da presidente garantem que "não há, e jamais haverá, qualquer afirmação ou informação, nem em depoimentos, nem em termos de colaboração premiada" de que Dilma tenha participação em atos de corrupção para obter doações eleitorais. Lembra, por outro lado, que o nome de Aécio foi citado por delatores da Lava Jato.
A defesa de Dilma pede, também, que o TSE decida extinguir a ação movida pelo PSDB ou que a declare improcedente, "reconhecendo a conduta temerária dos autores".
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