Os eleitores de Cuiabá e Várzea Grande irão eleger mais vereadores adicionais nos respectivos municípios em 2024. Contudo, conforme análise do professor de Direito Eleitoral, advogado Hélio Ramos, os vereadores vão enfrentar uma campanha difícil, mas as regras eleitorais serão as mesmas aplicadas em 2020 e 2022.
“Em relação à campanha eleitoral - não só quanto aos vereadores – mas em todo o processo eleitoral, nós não vamos ter mudança significativa, porque a chamada Minirreforma eleitoral não passou. Ela passou na Câmara, mas o Senado pisou em cima”, declarou o especialista.
Porém, segundo Hélio Ramos, a regra da distribuição dos restos é uma situação que vai ser uma novidade, especialmente em relação à distribuição das vagas. A declaração se trata da ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode alterar a distribuição das cadeiras decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores).
“Em relação aos vereadores o que muda: é que esse aumento de vagas na Câmara faz com que o quociente eleitoral diminua um pouco, melhora para o partido pequeno, mas não melhora tanto por conta da decisão do Supremo – que está batendo as portas - que vai fazer com que, os partidos pequenos continuem tendo a necessidade de atingir o quociente eleitoral. E a campanha continua bem mais difícil. Registrando que os grandes partidos não vão disponibilizar muito recurso eleitoral para campanha de vereança, como sempre”, afirmou Hélio.
A possível mudança nas regras da distribuição dos restos, em julgamento no Supremo – que deve encerrar até abril - será válida para a eleição passada, ou seja, será aplicada retroativamente em 2022. Conforme sua simulação na distribuição pelas médias, Hélio Ramos garante que em Mato Grosso, o quadro de deputados federais não terá modificação, porém, o estudo ainda não foi feito em relação aos eleitos para deputado estadual em 2022.
“Dos 11 ministros, salvo engano, nove já votaram. O Supremo já estabeleceu maioria, ou seja, já tem a maioria para declarar a incondicionalidade do cálculo de sobras na distribuição das vagas dos cargos proporcionais. Essa Ação Direta de Incondicionalidade (ADI) vai retroagir ao ano passado. Então, ela pode mudar a composição da Câmara Federal, da Assembleia Legislativa em alguns Estados”, declarou advogado.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que Resolução do TSE que prevê regras sobre “sobras” eleitorais não deveria valer para 2022, por ser editada menos de 1 ano das eleições.
Na ADI, as legendas questionam o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A referida Resolução foi editada em 16 de dezembro de 2021, sendo que quaisquer inovações normativas trazidas por ela, que não sejam previstas em lei, somente podem ser objeto de aplicação no pleito de 2024, já que a referida norma foi publicada menos de um ano antes do pleito de 2022”, diz petição.
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