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Política Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 08:14 - A | A

Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 08h:14 - A | A

Por unanimidade

Contrariando TRF, Assembleia aprova revogação da prisão de Gilmar Fabris

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Gilmar Fabris

 

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em sessão extraordinária, na noite dessa terça-feira (24.10), a revogação da prisão do colega de parlamento, deputado Gilmar Fabris (PSD, que está detido desde o dia 15 de setembro no Centro de Custódia da Capital acusado de obstruir as investigações da “Operação Malebolge” da Polícia Federal.

A revogação da prisão foi aprovada por 19 dos 24 deputados da Assembleia Legislativa. Outros cinco deputados estiveram ausentes da sessão, sendo eles: Adalto de Freitas (Solidariedade), Meraldo Sá (PSD), Baiano Filho (PSDB), Sebastião Rezende (PSC) e Valdir Barranco (PT).

Além da revogação do pedido de prisão, os deputados aprovaram ainda, a devolução do mandato ao deputado, que havia sido suspenso por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Os deputados defenderam que o Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentou que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal e impostas a parlamentares têm de ser submetidas à análise da respectiva Casa Legislativa, e que a Assembleia Legislativa está inserida nesse contexto, e por isso apreciaram o pedido de manutenção ou não da prisão de Gilmar Fabris.

A revogação da prisão contraria a decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O magistrado apontou que a decisão do STF não atingiria as Assembleias Legislativas, e que por isso a AL/MT não teria legitimidade para “soltar Fabris”.

Apesar disso, AL/MT informou que a Procuradoria Legislativa da Casa de Leis irá enviar ao Supremo e ao TRF da 1ª Região o documento com a votação da sessão em que os deputados revogaram a prisão de Fabris  e a devolução de seu mandato.

O que não ficou claro ainda, é se a Assembleia Legislativa irá emitir alvará de soltura ao deputado ou vai solicitar aos órgãos competentes do judiciário quem deverá lavrar e cumprir a determinação da liberdade de Fabris, mesmo porque, este ato é de competência de oficial de justiça com exclusidade de servidores do judiciário.

LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO: ADI não favorece deputados estaduais, diz desembargador ao negar pedido para AL/MT julgar prisão de Fabris

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