“Não é porque sou deputada que quero mais direito do que os outros”, essa foi a definição da deputada federal, Rosa Neide Sandes (PT/MT) ao se manifestar contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que cria novas regras para a imunidade parlamentar e para a prisão de deputados e senadores.
“Por mim os direitos dos parlamentares se mantêm, conforme a Constituição Federal. Parlamentar não precisa aumentar direito nenhum sobre sua imunidade. Eu entendo que minha imunidade se refere ao meu direito de criticar, de fiscalizar, de me posicionar. Eu não quero injustiça com meu mandato ou com mandato de ninguém. Agora ninguém tem direito mais do que outros cidadãos. Não é porque sou deputada que quero mais direito que os outros”, disse a parlamentar ao oticias.
Rosa Neide declarou que a PEC pegou todos os parlamentares de “surpresa” e que ela teve como objetivo específico tentar de alguma forma soltar o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) – preso por divulgar vídeo na internet com apologia ao AI-5, ato mais duro da ditadura militar, e defesa da destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se fez uma PEC para que não houvesse mais prisão de deputados. E o que está no Código Penal, por exemplo no caso de flagrante, é que tem que ser respeitado. A pessoa foi flagrada em um crime inafiançável tem que ser preso independente de ser deputado ou cidadão comum”, defendeu a petista.
A deputada ainda afirmou ser “preocupante” a situação no Congresso Nacional que há três dias está “praticamente parado” discutindo uma proposta de ampliação da imunidade parlamentar, em um momento em que muitos brasileiros estão morrendo vítimas do coronavírus e outros tentam ser imunizados da doença (em busca da vacina).
“O Brasil precisando de vacina, precisando de auxílio emergencial, a tragédia que estamos vivendo e aí colocam uma PEC desta, e da forma que foi. Não era o momento”, finalizou.
PEC da imunidade parlamentar
A Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Congresso Nacional tem como pontos principais as seguintes mudanças nas regras de imunidade parlamentar e para a prisão de deputados e senadores: não pode mais ser afastado do mandato por decisão judicial; pode ser preso em flagrante por crime inafiançável, mas deve que ficar sob custódia da Câmara (no caso de deputado) ou do Senado (se for senador) até que o plenário decida se mantém ou não a prisão.
Além disso, estabelece que o parlamentar não pode mais ser responsabilizado civil nem penalmente; e que medida cautelar que afete o mandato parlamentar só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
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