Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MT), desaprovou as contas de campanha, referente as eleições de 2014, da candidata a governadora do Estado, Janete Riva (PSD). A decisão foi proferida em sessão desta segunda-feira (18.04).
“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em DESAPROVAR AS CONTAS” diz decisão.
O Pleno seguiu o parecer do relator, juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, que acolheu as argumentações do Ministério Público Eleitoral para reprovação das contas.
De acordo consta nos autos, entre as irregularidades que levaram a reprovação das contas de Janete Riva constam “às dívidas de campanha, no montante de R$ 1.724.951,05, donde não foi apresentada a assunção de dívidas da campanha pelo Diretório Nacional do Partido, contrariando, assim, o art. 29, § 3º da Resolução TSE nº 23.406/2014, o qual determina que eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional, de direção partidária. Ressalta-se que, este montante perfaz o total aproximado de 41,5% das despesas realizadas nesta campanha”.
Ainda, conforme parecer ministerial, constam como “irregularidades a realização de gastos após a data da eleição (doações a outros candidatos), no montante de R$ 559.200,00, conforme registros no extrato bancário, o prestador de contas apresentou manifestação, alegando que as citadas doações foram efetuadas com a finalidade de dar cumprimento a compromissos firmados pelo candidato José Geraldo Riva, no decorrer de sua campanha eleitoral, cuja substituição se deu em 20/09/2014, pela então candidata Janete Gomes Riva. Informou, também, que tratam-se de valores para a quitação de contas de campanha que foram realizadas até a data de sua renúncia, referindo-se a compromissos assumidos pela candidata durante o andamento da campanha eleitoral e que deveriam ser saldados, não importando a data” (trecho extraído do parecer).
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