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Política Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017, 08:00 - A | A

Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017, 08h:00 - A | A

MT-423

Construtora tem recurso negado e terá que devolver R$ 320 mil por entregar obra com defeito em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) não acolheu o recurso da Empresa Brasileira de Construção Ltda (EBC) e manteve a condenação, devido aos vários defeitos detectados na obra realizada na MT-423.

A empresa foi condenada em maio deste ano a devolver solidariamente com o ex-secretário da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra/MT), Cinésio Nunes de Oliveira, o valor de R$ 328 mil pelas irregularidades detectadas na rodovia estadual.

De acordo com o TCE, uma Auditoria de Qualidade de Obras Rodoviárias detectou vícios e defeitos incompatíveis com o tempo de execução da obra realizada no entroncamento da MT com a BR-163 (em Cláudia).

Com uma extensão de 78 quilômetros, a obra foi firmada em parceria por meio de convênio entre a Sinfra/MT e a Associação dos Beneficiários da Rodovia Antônio Maggi, que, por sua vez, relatou que notificou a empresa EBC a respeito das correções necessárias.

Em seu recurso, a empresa EBC requereu a reforma da decisão que a condenou, argumentando que sua responsabilidade deve ser afastada em virtude da culpa “exclusiva de terceiro e que as falhas encontradas na obra decorreram da falta de controle de tráfego na rodovia, mau uso por parte dos usuários e por razões climáticas”.

A empresa alegou ainda: “ o trecho da obra foi executado em 2004, 2005 e 2006, assim, é sabido que mesmo com a responsabilidade civil de 05 anos, aquele tipo de pavimento em TSD (Tratamento Superficial Duplo), em uma região em que o índice pluviométrico supera a 1900 mm atual, resiste a uma vida útil de no máximo 03 anos”, ao afirmar que não teve acesso aos cálculos realizados pela Secex e requer o provimento do recurso para reformar a decisão atacada.

A Secex do Tribunal de Contas apontou em seu relatório que não vislumbrou fatos novos capazes de fundamentar a reforma da decisão, destacando que o argumento utilizado pela EBC de que não teve acesso aos cálculos realizados pela Secex-obras não merece respaldo, haja vista os cálculos terem sido apresentados em documentos anexados aos autos; e que a mesma foi citada no processo para apresentar manifestação que julgasse necessária com relação aos documentos – a empresa se manifestou e na oportunidade não questionou os cálculos da Equipe Técnica da Secex – Obras.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer concordando com a Secex, entendendo que os argumentos apresentados pela EBC são insuficientes para ensejar a modificação da decisão singular recorrida, “impondo-se o não provimento do presente Agravo”.

O relator do recurso, o conselheiro substituto Moisés Maciel, concordou com o posicionamento da Secex e do MPC e negou provimento ao Recurso de Agravo da empresa EBC. “VOTO, preliminarmente, pelo Conhecimento do Recurso de Agravo e, no MÉRITO, pelo NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO, mantendo-se incólume a decisão recorrida, considerando que os argumentos trazidos pelo recorrente não são capazes de ensejar a modificação do julgamento” diz extraído do voto do relator lido na manhã desta terça (08.08) durante sessão plenária do TCE.

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