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Política Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 13:10 - A | A

Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 13h:10 - A | A

Cuiabá

Conselheiro determina que Prefeitura repasse R$ 45 mi à Saúde e recomenda Governo transferir atrasados

O conselheiro do TCE/MT, Sérgio Ricardo de Almeida, determinou o repasse de R$ 45.686.250,00 milhões a título de cota orçamentária municipal

Adriana Assunção/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, determinou, cautelarmente, prazo de três dias para que a Prefeitura de Cuiabá garanta o repasse mensal de R$ 45.686.250,00 ao Fundo Único Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA), bem como, recomendou que o Governo de Mato Grosso mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam. O julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira (03).

Sergio Ricardo atendeu parcialmente o pedido de medida cautelar, proposto pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura Municipal de Cuiabá e da Secretaria Municipal de Fazenda, no processo que analisa suposta irregularidade constatada pela insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde.

“DETERMINO à Prefeitura Municipal de Cuiabá, através de seu respectivo gestor,  Emanuel Pinheiro e à Secretaria Municipal de Fazenda, na pessoa de seu secretário, Antônio Roberto Possas de Carvalho, para que, no prazo de três dias úteis, promova e execute os repasses previstos na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara municipal, por meio da Lei nº 6.911/2023, ao Fundo Único Municipal de Saúde do seguinte valor: R$ 45.686.250,00, a título de cota orçamentária municipal (recursos próprios) os quais devem ser transferidos até o dia 20 de cada mês”, cita trecho da decisão.

O conselheiro também indeferiu o ingresso nos autos de Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, que atua como interventora, na condição de amicus curiae. À interventora, ele determinou que adote imediatamente medidas visando dar início às cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital, com intuito de reduzir e acabar com as filas.

Outra determinação foi para instaurar uma Mesa Técnica no âmbito deste Tribunal de Contas, para discutir a saúde no Município de Cuiabá, bem como as medidas que devem ser adotadas a curto, médio e longo prazo, objetivando evitar que a saúde entre em colapso.

“Por fim, DETERMINO ao Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá, para que promova à apresentação de um relatório sobre o cumprimento de metas, quantitativas e/ou qualitativas, a ser enviado quinzenalmente a este Tribunal de Contas, aos cuidados e exame da Comissão Especial instituída pela Portaria n° 35/2023, como meio para dar total transparência sobre o andamento operacional da intervenção, com foco nos cinco (05) eixos delineados pela Comissão Especial deste Tribunal de Contas: a) funcionamento do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e das Unidades de Pronto Atendimento (Upas); b) central de Regulação: demanda reprimida por cirurgias emergenciais; c) recursos humanos: quantitativo de profissionais da saúde; d) assistência Farmacêutica: gestão de medicamentos; e e) Levantamento de informações financeiras: Passivo/Fornecedores e ordens judiciais/precatórios”, cita trecho da decisão.

Outro lado - A Prefeitura de Cuiabá informou, por meio de nota, que o repasse à Saúde sempre foi realizado mensalmente de acordo com a arrecadação, sendo que somente no mês de março foram transferidos mais de R$ 40 milhões, ou seja, anteriormente ao julgamento singular da Corte, esse repasse já havia sido efetuado.

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VEJA NA ÍNTEGRA 

Quanto à decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) no que tange os repasses à Saúde Pública, a Prefeitura de Cuiabá informa:

- O repasse à Saúde sempre foi realizado mensalmente de acordo com a arrecadação, sendo que somente  no mês de março foram transferidos mais de R$ 40 milhões, ou seja, anteriormente ao julgamento singular da Corte, esse repasse já havia sido efetuado;

- Recebe com tranquilidade a decisão do conselheiro Sérgio Ricardo e parabeniza a atuação do órgão de controle externo;

- Vê como medida de zelo e transparência a determinação para que seja instaurada uma Mesa Técnica no âmbito do TCE-MT, tendo a finalidade de discutir à Saúde Pública e as medidas que devem ser adotadas a curto, médio e longo prazo;

- Entende que a Mesa técnica é um espaço paritário e que irá possibilitar a transparência na aplicação dos recursos por cada um dos entes federados;

- Quanto à  pequena diferença do valor já efetuado, será discutida em recurso a ser interposto perante à Corte, alicerçada no fato de que o repasse é efetuado seguindo a arrecadação real mensal.

 

 

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