O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por 60 dias a Medida Provisória 1.118, que definiu alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A decisão consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (11.07).
A MP, editada em maio deste ano, retirou a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação. Na época, o Governo alegou que o objetivo era evitar perda de arrecadação.
Além disso, ainda zerou alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis.
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022 , publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 8 de julho de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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