O Congresso prorrogou por mais de 60 dias a Medida Provisória que ampliou a margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício para até 40% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a MP, cidadãos que recebem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) ou que participem do programa Auxílio Brasil também podem ter acesso ao empréstimo com juros mais baixos.
O texto fixa percentual máximo de consignação será de 40%, sendo que 5% poderão ser destinados para a amortização de despesas contraídas na modalidade de cartão de crédito ou cartão de benefícios (consignado) ou com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 12 de maio de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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