O crime eleitoral cometido em 2008, pelo prefeito de Várzea Grande que teve o mandato extinto pela Câmara de Vereadores, Murilo Domingos (PR), será julgado pela comarca eleitoral de Várzea Grande. Isto porque, conforme decisão do juiz membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral, Pedro Francisco da Silva, publicada no Diário Eletrônico do TRE/MT de sexta-feira (03.08), Murilo perdeu o foro privilegiado e não tem mais chances de retornar ao poder, visto que o mandato 2008/2012 está preste a encerrar.
“Sabe-se que a ação está sendo processada neste Egrégio TRE/MT em razão da prerrogativa de foro de um dos réus, o Sr. MURILO DOMINGOS, eleito prefeito municipal de Várzea Grande/MT em 2008. Também é de conhecimento público que o Sr. MURILO DOMINGOS, já há bastante tempo, não está mais no exercício da chefia do executivo municipal, em razão de decisões judiciais e da Câmara de Vereadores local (afastamento e cassação do mandato), decisões essas mantidas tanto pelo Egrégio TJ/MT quanto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão.
De acordo com o magistrado, Murilo Domingos, que por inúmeras vezes tentou reverter a situação e voltar ao comando de Várzea Grande, porém, sem sucesso, não terá mais chances de reaver seu mandato – visto o pouco tempo que ainda lhe resta (quatro meses), por isso, não há como manter o foro privilegiado ao ex-gestor.
“Por isso, em razão do expressivo lapso temporal decorrido desde o afastamento do réu MURILO DOMINGOS da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, do insucesso do réu nas tentativas judiciais de reverter a situação e também diante da aproximação do término do mandato que justifica o foro privilegiado, é de se rever o despacho, porque de fato e de direito é pouquíssimo provável que o réu citado volte a ser o prefeito várzea-grandense. Com estas considerações, DETERMINO o envio dos autos ao cartório eleitoral distribuidor do município de Várzea Grande/MT, para prosseguimento do feito, sem prejuízo dos atos processuais já praticados, tudo conforme artigo 2 , parágrafo único, da Resolução TRE/MT n 486/2002” diz despacho do juiz.
Conforme consta nos autos, a instrução processual está preste a encerrar, faltando apenas o interrogatório dos réus – não colhido ainda, devido ao não comparecimento dos envolvidos. Ainda, segundo a ação, as defesas escritas já foram apresentadas, bem como já foram ouvidas as testemunhas arroladas por ambas as partes.
Entenda o caso - Segundo consta na Ação Penal - proposta pelo Ministério Público Eleitoral, os denunciados são acusados de desvio de recurso público - com base na desapropriação do terreno que hoje abriga o Ginásio de Esportes Fiotão. Conforme a denúncia, com o valor da venda do terreno, Murilo teria comprado votos nas eleições de 2008.
De acordo com o autor da ação, procurador Regional Eleitoral Thiago Lemos de Andrade, não restam dúvidas que a venda do ginásio foi com intuito de levantar fundos para usar ilicitamente na compra de votos. Segundo ele, o tempo para avaliação do terreno, desapropriação dentre outros tramites legais foi “record”.
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