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Política Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2018, 11:48 - A | A

Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2018, 11h:48 - A | A

Política

Comissão Processante decide continuar investigação contra prefeita de Chapada

Izabella Araújo/VG Notícias

PSDB

Thelma de Oliveira

Investigação contra prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira segue

A Comissão Processante (CP) da Câmara de Vereadores, que investiga a prefeita de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thelma Oliveira (PSDB), se reuniu nesta segunda-feira (31.12) e decidiu por unanimidade dar continuidade a investigação contra a gestora.

Conforme ata da reunião, a gestora apresentou defesa escrita protocolada em 26 de dezembro, mas de acordo com o presidente da CP, Joair Larda de Siqueira, há anexos à defesa que estão insertos no processo.

Ainda segundo ele, o item sobre superfaturamento na aquisição de papeis já foi abordado em denúncia anterior e propôs a exclusão desse item da denúncia.
Contudo, as vereadoras Aline Muniz e Rosa Lisboa votaram contrárias a exclusão e o item também segue sobre investigação. A próxima reunião da Comissão processante será em 11 de janeiro, às 16h30, e deliberará sobre diligências e inquirição de testemunhas (instrução processual).

Entenda o caso: Thelma de Oliveira é investigada por atraso no envio de documentos obrigatórios que deveriam ter sido entregues via Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) do Tribunal de Contas do Estado (TCE); comprar superfaturadas, atraso na entrega das peças orçamentárias (LDO, LOA e PPA) para a Câmara Municipal.

Além da investigação da Câmara de Chapada, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu recomendação em 18 de dezembro, para que o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), decretasse intervenção no município.

A decisão foi apresentada pelo conselheiro interino João Batista Camargo em seu voto em razão da omissão da prefeita do município, Thelma de Oliveira (PSDB), na prestação das Contas Anuais de Governo, exercício de 2017.

Segundo ele, a Lei Orgânica do TCE estipula, no parágrafo único e no caput do art. 29, que as contas anuais do Chefe do Poder Executivo deverão ser remetidas ao Tribunal de Contas em até 60 dias após o dia 15 de fevereiro do ano subsequente, "sob pena de emissão de parecer negativo e representação ao governador do Estado pela intervenção no município", disse em seu voto.

Ao julgar o processo de Contas, Camargo emitiu parecer prévio contrário à aprovação e votou no sentido de instaurar Tomada de Contas Ordinária para apurar a questão financeira do município; como também a comunicação da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), para adoção das providências, já que ao não prestar contas à Corte de Contas, Thelma cometeu crime de responsabilidade.

VG Notícias

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