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Política Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 08:42 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 08h:42 - A | A

HC

Com prisão preventiva revogada em definitivo, Kobori consegue cancelar julgamento no STF

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Kobori

Kobori corria o risco de voltar para prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o julgamento do pedido de habeas corpus, previsto para hoje (01.10), e homologou o pedido de desistência do empresário Valter José Kobori, acusado de participar de um suposto esquema de fraudes e desvio de verba do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), alvo de investigação das Operações Bônus e Bereré.

Kobori corria o risco de voltar para prisão, após a Procuradoria Geral da República manifestar pela procedência do pedido do Ministério Público de Mato Grosso para cassar a liminar que concedeu sua liberdade, proferida pelo ministro Dias Toffoli. No STF, chegou a iniciar o julgamento do pedido em sessão virtual, com dois votos para revogar liminar e restabelecer a prisão preventiva decretada em desfavor do empresário, porém, após manifestação da defesa, a sessão virtual foi convertida em presencial, inserida na pauta de hoje.

No entanto, na última sexta (27.09), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo da Cunha, revogou em definitivo a prisão preventiva de Kobori, e por isso, a defesa requereu a desistência do HC no STF.

O desembargador destacou em sua decisão que: “analisando o pedido do réu Valter José Kobori, o qual postula a revogação de sua prisão preventiva, com fundamento no artigo 580 do CPP, porquanto a sua liberdade decorre de título precário, qual seja a liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 159888/MT, compreendo que não há razões subjetivas para negar-lhe a extensão da ordem liberatória concedida pelo Tribunal Pleno aos demais corréus, por ocasião do recebimento da denúncia”.

Paulo da Cunha ainda disse que apesar de se opor à extensão, a Procuradoria Geral de Justiça se limitou a afirmar genericamente que "o acórdão enfrentou questões pessoais relacionadas aos denunciados Mauro Luiz Savi, Pedro Jorge Zamar Taques, Paulo Cesar Zamar Taques, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Reinheimer", sem, contudo, especificar em que consistiria as aludidas circunstâncias pessoais.

“Na verdade, naquela ocasião não se abordou a situação cautelar do requerente Valter José Kobori porque ele diferentemente dos demais corréus, já estava em liberdade, sem qualquer outra razão de cunho subjetivo ou pessoal. Ademais, neste instante, houve total alteração do quadro fático que legitimou a decretação da prisão preventiva, o que também recomendaria a revogação em definitivo da medida, nos moldes do artigo 316 do Código de Processo Penal, especialmente porque não há qualquer outro acusado preso e a relação contratual que gerou os supostos desvios não está mais vigente. Assim, é possível a revogação em definitivo da prisão preventiva, mantendo-se o acusado submetido às cautelares menos onerosas vigentes” diz decisão do desembargador do TJMT.

O desembargador além de revogar em definitivo a prisão preventiva de Kobori, estendeu a Claudemir Pereira dos Santos a revogação da cautelar de recolhimento noturno, aos fins de semana e feriados, mantendo ambos vinculados às cautelares remanescentes.

 

 

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