O vereador Chico 2000 (PL) comentou a manifestação da Câmara de Cuiabá e deixou claro em entrevista à imprensa nesta terça-feira (25.10), que não existem dúvidas em relação ao voto da vereadora Edna Sampaio (PT), no processo que culminou com a cassação de Marcos Paccola. Como autora do pedido de cassação, a defesa de Paccola alega que a vereadora não poderia votar.
Segundo Chico 2000 (PL), o rito seguido pela Casa de Leis, permitia que tanto Edna como Paccola votasse. Chico explicou que o pedido da vereadora foi feito pelo Código de Ética e não pelo Decreto Lei 201/67, que trata especificamente do prefeito.
“Em um artigo ele diz que em relação aos vereadores segue se este subsidiariamente, no caso, quando o município possui legislação específica segue a legislação do município, o nosso caso, nós temos o Código de Ética, que estabelece rito para apuração de qualquer processo ético”, argumenta o vereador.
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Em relação ao voto da vereadora Edna, Chico explica como se tenta confundir o Poder Judiciário e afirma que quando é o Decreto Lei 201/67 você tem duas fases que o proponente não participa: “Quais são essas: na admissibilidade do pedido o vereador proponente não vota e também não participa no sorteio da Comissão, mas no resultado, mesmo que pelo rito do Decreto Lei 201/67, o vereador vota. Aquele que entrou com a representação e o acusado também vota, os dois votam”, explica Chico.
Ele afirma, que o autor da representação não vota na admissibilidade – rito que no Código de Ética e Decoro Parlamentar – não é feita pelo Plenário. “Quem admite ou não a representação é a Comissão Permanente que existe na Casa, que é a Comissão de Ética. A Comissão de Ética recebeu a denúncia, entendeu que deve dar procedimento, está feito a admissibilidade, o vereador proponente não participa dessa decisão. É isso que acontece.”
Chico 2000, avaliou que procurar à Justiça é um direito de Paccola, porém, afirmou que até o momento, todas as alegações da defesa do vereador cassado foram contestadas, incluindo cerceamento de defesa e a alegação que o quórum de votação não formou maioria absoluta.
“Uma das alegações de que o quórum de 13 votos estava errado, não alcançou a maioria absoluta, segundo o advogado, a maioria absoluta de 25 é 14, a própria legislação estabelece, quando se trata de número ímpar, você divide por 2, no caso da 12,5, no caso de número ímpar divide por 2 e arredonda para o primeiro número acima, então 12,5 – primeiro número acima é 13, portanto, a maioria absoluta de 25 é 13”, disse Chico 2000, lembrando que Paccola teve praticamente 10 sessões de prazo para realizar a defesa no âmbito do legislativo.
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