A sessão ordinária da Câmara de Cuiabá desta terça-feira (16.08) foi marcada por ausência de vereadores no Parlamento Municipal e marcada por debates políticos entre parlamentares apoiadores do candidato à reeleição, Mauro Mendes (União) e da candidata Marcia Pinheiro (PV) - primeira-dama de Cuiabá - na disputa ao Governo, a sessão foi suspensa diversas vezes por falta de quórum.
O vereador Demilson Nogueira (PP) criticou a gestão municipal, manifestou apoio à reeleição do governador e demonstrou descontentamento pelo caminho político do PP em favor da primeira-dama.
Já a vereadora Edna Sampaio (PT) lembrou que o Estado não é um ente independente dos municípios. Ela cobrou ação do Estado para cooperar com os municípios. "Nesta eleição não é sobre o governador Mauro Mendes ou determinado outro candidato. É se queremos um governador que continua fazendo a política de tirar dos pobres para mandar para os mais ricos ou se vamos defender qualquer Governo, que possa mudar essa realidade."
Contudo, a sessão acabou sendo conduzida pelo vereador Lilo Pinheiro (PDT) que retirou sete projetos da pauta da sessão após pedido de vista e por motivo de ausência dos autores.
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Foram retirados, o Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do serviço público de loteria no município de Cuiabá, o Projeto de Lei que institui, no âmbito do município de Cuiabá, a "semana de informação, conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce do retinoblastoma" e a proposta que torna obrigatória a divulgação, pelos meios que especifica, de mensagens relativas às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, quando se tratar de cão ou gato, com a indicação das formas de proceder à denúncia.
Também foram retirados: o projeto que dispõe sobre o cancelamento via correio eletrônico - e-mail de serviços essenciais e contínuos no município de Cuiabá; a proposta sobre a nomenclatura do Monte Público localizado no bairro Altos da Serra – avenida Guanabara – que doravante passará a chamar-se “Monte Santo” e o projeto que dispõe sobre a necessidade de notificação prévia e por escrito do consumidor no endereço de instalação com antecedência de pelo menos 72 horas antes de qualquer ato de desligamento, corte e/ou suspensão do fornecimento de energia elétrica pelas empresas responsáveis pela sua distribuição no município.
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