A empreiteira Camargo Corrêa, investigada na Operação Lava Jato, vai devolver R$ 700 milhões para empresas de capital público lesadas por crimes investigados pela operação. A empresa firmou um acordo de leniência complementar a outro já assinado anteriormente com o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e reconheceu crimes como cartel, fraude à licitação, corrupção e lavagem de dinheiro.
O acordo foi costurado pela empresa e procuradores da força-tarefa da Lava Jato. O acordo de leniência é semelhante à delação premiada, mas é firmado com pessoas jurídicas que desejam cooperar com a Justiça. Para que o acordo seja firmado, é preciso que a empresa colaboradora confesse a participação nos ilícitos, pague ressarcimento pelos prejuízos causados, e revele informações para as investigações.
No fim de julho, a empresa havia firmado um acordo de leniência com o MPF e Cade para prestar informações que comprovassem a formação de cartel entre empresas que disputaram licitações da Eletronuclear para a construção da Usina Angra 3, entre 2013 e 2014.
Por consequência do acordo, a empresa ficará livre de acusações de improbidade administrativa em relação aos crimes admitidos. Além disso, o MPF não deve oferecer acusação criminal contra funcionários da empresa envolvidos nos crimes. O acordo não não interfere nas colaborações premiadas firmadas indivualmente por diretores.
Acordo com o Cade
Já na quarta-feira (19), a Camargo Corrêa assinou um Termo de Compromisso de Cessação de Prática com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que admitiu, junto a dois ex-executivos, participação no cartel para licitações da Petrobras. A empresa concordou em pagar mais de R$ 104 milhões, conforme informou o órgão.
Segundo o Cade, a indenização aos cofres públicos é a maior já estabelecida em um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) – que suspende o processo administrativo contra a empresa em troca da confissão de culpa.
Este também é o primeiro acordo de cessação de conduta na investigação de cartel em licitações da Petrobras. A investigação pelo Cade faz parte da Operação Lava Jato.
Condenação
Três executivos afastados da Camargo Corrêa foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos com a Petrobras para as obras da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; da Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco; e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
São eles: Dalton Avancini (ex-presidente do Conselho de Administração), Eduardo Leite (ex-vice-presidente) e João Ricardo Auler (ex-presidente do Conselho de Administração). Todos se desligaram da empresa após serem presos, em novembro do ano passado, quando a 7ª fase da Operação Lava Jato foi deflagrada.
Avancini foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Os crimes pelos quais Leite foi condenado são: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Já a condenação de Auler foi pelos crimes de corrupção ativa e pertinência à organização criminosa.
Leite a Avancini fecharam acordo de delação premiada e, por essa razão, têm benefícios, como a redução da pena. Os dois cumprem prisão domiciliar, com o monitoramento da tornozeleira eletrônica.
No caso de Auler, que não é delator, o juiz federal Sérgio Moro determinou que a tornozeleira eletrônica fosse retirada. Na opinião do juiz, a medida tem o "efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão”. Para ele, “a manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar". As penas somadas dele chegam a 9 anos e 6 meses de reclusão.
Além dos três ex-executivos da Camargo Corrêa, também foram condenados na mesma ação penal o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele – o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que era responsável por entregar remessas de dinheiro.
A sentença do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é do dia 20 de julho. Foi primeira sentença da Lava Jato contra executivos de construtoras referente à 7ª fase da operação. Depois, em 5 de agosto, a Justiça Federal condenou executivos e ex-executivos da OAS. As outras empreiteiras ainda aguardam sentença.
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