O presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB) publicou no Diário Oficial de Contas (DOC), nesta segunda-feira (26.07), o edital de abertura do processo seletivo para formação de cadastro reserva de estagiário para o Legislativo municipal.
Realizada em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, o processo seletivo tem inscrições gratuitas e serão recebidas somente via e-mail: [email protected] até sexta-feira (30).
Ao todo, são ofertadas 20 vagas de estágio para cadastro de reserva, sendo: 14 para candidatos em ampla concorrência, duas vagas para pessoa com deficiência e quatro vagas para negros e índios. O valor da bolsa-auxílio será de R$ 1,3 mil por mês. Os estagiários ainda terão auxílio transporte no valor de R$ 200, bem como, o regime de horário será de 30 horas semanais, ou seja, seis horas diárias, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Câmara.
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Consta entre as normas previstas no edital, que poderão participar da seleção o estudante regularmente matriculado em qualquer curso de graduação ou nível médio profissionalizante em instituição de ensino superior ou técnico de Cuiabá e Várzea Grande, pública ou privada, e que tenha comprovada aprovação em pelo menos 50% dos créditos ou das horas-aulas constantes no currículo.
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 001/CMC/2021
A Câmara Municipal de Cuiabá e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Resolução nº 035 de 24 de outubro de 2019, alterada pela Resolução nº 006 de 06 de maio de 2021, e legislação correlata, torna pública a seleção para cadastro de reserva de estagiários para a Câmara Municipal de Cuiabá mediante as condições constantes neste Edital.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Poderão participar da seleção o estudante:
a) regularmente matriculado em curso de graduação ou nível médio profissionalizante em instituição de ensino superior ou técnico de Cuiabá e Várzea Grande, pública ou
privada;
b) que tenha comprovada aprovação em pelo menos 50% dos créditos ou das horas-aula constantes do currículo;
c) brasileiro ou estrangeiro, este com visto de permanência no país;
d) que esteja em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e ainda das obrigações militares, quando do sexo masculino;
e) que não tenha feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Câmara Municipal de Cuiabá, exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788, de 2008;
f) que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;
g) e que não possua bolsa de pesquisa e/ou de extensão remunerada.
2.
DAS VAGAS
2.1.
Serão oferecidas 20 (vinte) vagas de estágio para cadastro de reserva, sendo:
a) 14 (quatorze) vagas para candidatos em ampla concorrência;
b) 2 (duas) vagas para pessoas com deficiência (PCD), conforme o artigo 17, § 5º da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;
c) 4 (quatro) vagas para negros e índios, conforme Lei Municipal nº 5.842 de 30 de julho de 2014;
2.2.
As listas serão individualizadas e o candidato concorrerá à vaga com os demais candidatos afins a sua condição;
2.3. O cotista poderá participar da seleção na ampla concorrência, caso queira, abdicando do direito de concorrer em lista individualizada de cotistas;
2.4.Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas aos cotistas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos.
3. PROGRAMA DE COTAS
3.1. Nos termos do artigo 17, § 5º da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência, sendo nesta seleção a quantidade de 2 (duas) vagas;
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
3.3. O candidato PCD no ato da inscrição deverá enviar cópia digitalizada do laudo médico com emissão no prazo máximo de 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e a assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão:
a) O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 6 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b" do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, e será relacionado na lista de vagas de ampla concorrência;
3.5. O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), sob pena de não ser beneficiado conforme item 3.1 deste Edital;
3.6. Ficam reservadas aos candidatos negros e índios a reserva de 20% das vagas oferecidas nesta seleção, conforme Lei Municipal nº 5.842 de 30 de julho de 2014:
a) Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e índios aqueles que se autodeclararem negros no ato da inscrição e, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e índios com documento de identificação emitida pela Fundação Nacional do Índio – Funai, que deverá ser enviado com os demais documentos exigidos na inscrição;
b) Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção, e se já estiver sido nomeado, responderá por processo administrativo e poderá ter a admissão anulada, conforme artigo 6º da Lei Municipal nº 5.842 de 30 de julho de 2014.
4.
DA BOLSA E DA JORNADA
4.1.
O valor da bolsa-auxílio será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) por mês;
4.2.
O valor do auxílio-transporte será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês;
4.3.
O estágio não gera vínculo empregatício e não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares;
4.4.
O regime do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, 6 (seis horas) diárias, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Câmara Municipal de Cuiabá;
4.5.
O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais conforme a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;
4.6.
O estágio será realizado nas instalações da Câmara Municipal de Cuiabá.
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, atentando-se às datas e meios de comunicação;
5.2.
As inscrições serão gratuitas e recebidas somente via e-mail
[email protected]
.
5.3.
Na correspondência o candidato deverá anexar a ficha cadastral preenchida disponível no site camaracuiaba.mt.gov.br/servidor.php>FORMULÁRIOS>ESTÁGIO – FICHA DE INSCRIÇÃO e as cópias dos seguintes documentos:
a)Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoas Físicas;
c)Título de Eleitor, em caso de maior de 18 (dezoito) anos;
d) Certidão de Reservista, caso candidato maior de 18 (dezoito) anos e do sexo masculino;
e) Se menor, a Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas do responsável;
f) Atestado de Freqüência Escolar atual e autenticada pela Instituição de Ensino;
g) Comprovante de endereço;
h) Se pertencer ao programa de cotas, deverá incluir as declarações e documentos previstos neste Edital.
6.
DA SELEÇÃO E DO CRONOGRAMA DE ETAPAS (veja fotos no final da matéria)“
6.1.
A seleção será realizada em duas etapas, sendo:
a) Classificatória: serão classificados nesta etapa 5 (cinco) candidatos para cada vaga, distribuídos em lista conforme o item 2.1. deste Edital. Serão classificados para a segunda etapa até 100 (cem) candidatos com as melhores médias constante no histórico escolar. Em caso de empate na última vaga, será escolhido o candidato que tenha cumprido mais horas-aulas. Persistindo o empate, o de maior idade.
b) Análise Curricular: os currículos serão analisados por uma comissão nomeada pela Câmara Municipal de Cuiabá e esta fará a seleção atentando-se aos critérios de conhecimento, capacitação do candidato e conveniência da Câmara Municipal de Cuiabá.
6.2.
Do cronograma das etapas
6.3.
A comunicação com o candidato será realizada exclusivamente via e-mail cadastrado na inscrição;
6.4.
O candidato será comunicado do resultado da seleção através do e-mail cadastrado na inscrição;
6.5.
O candidato aprovado terá os dias 10 e 11 de agosto para manifestar seu interesse pela vaga, devendo comparecer à Câmara Municipal de Cuiabá para retirar o seu Termo de Aprovação;
6.6.
O candidato que não se manifestar dentro do prazo previsto no item 6.5. será desclassificado;
6.7.
Caso o candidato seja desclassificado o próximo candidato da lista individualizada será convocado para se manifestar em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação via e-mail;
6.8.
O candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a conveniência e necessidade da Câmara Municipal de Cuiabá para o preenchimento de vaga de estágio.
7.
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
7.1.
A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e a Resolução nº 035 de 24 de outubro de 2019, alterada pela Resolução nº 006 de 06 de maio de 2021 da Câmara Municipal de Cuiabá;
7.2.
Quando convocado, o CIEE orientará, por e-mail e telefone, os prazos e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio) sendo o estudante convocado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes;
7.3.
A contratação está sujeita às normativas da Câmara Municipal de Cuiabá bem como as diretrizes da instituição de ensino.
8.
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital;
8.2.
As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital e o processo de seleção, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com a Câmara Municipal de Cuiabá;
8.3.
Poderá haver ajustes no Edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata;
8.4.
Este Edital será publicado no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso.
Cuiabá-MT, 19 de julho de 2021.
VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá
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