O presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL) criou a Comissão Especial para acompanhar a transição dos trabalhos da Intervenção da Saúde a Gestão do Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
Conforme a resolução nº 025 que circula na Gazeta Municipal desta terça-feira (26.12), a Comissão Especial terá a seguinte composição: como presidente consta o vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), o vereador Dr. Ricardo Saad (PSDB) será o relator e o vereador Wilson Kero Kero (Podemos) consta como membro.
Compõem como suplentes, o vereador Sargento Vidal (MDB) - 1º Suplente -, o vereador Rogério Varanda (MDB) - 2º Suplente -, e o vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania) consta como 3º Suplente.
Em decisão na última sexta-feira (22.12), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri deferiu recurso da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e fixou 31 de dezembro como prazo final da intervenção estadual na Saúde de Cuiabá. Perri homologou no último dia 18 de dezembro, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o município de Cuiabá, por meio da interventora Danielle Carmona Bertucini, suspendendo a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde.
Veja publicação abaixo
RESOLUÇÃO Nº 025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA acompanhar a transição dos trabalhos da Intervenção da Saúde a Gestão do Prefeito municipal de Cuiabá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial para acompanhar a transição dos trabalhos da Intervenção da Saúde a gestão do Prefeito Municipal de Cuiabá, com a seguinte
composição:
I - Presidente: Vereador Dr. Luiz Fernando;
II - Relator: Vereador Dr. Ricardo Saad;
III - Membro: Vereador Wilson Kero Kero;
II – 1º Suplente: Vereador Sargento Vidal;
IV – 2º Suplente: Vereador Rogério Varanda;
V - 3º Suplente: Vereador Rodrigo Arruda e Sá.
Art. 2º As despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Especial, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara
Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 22 de dezembro de 2023.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
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