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Política Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 08:49 - A | A

Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 08h:49 - A | A

programa de bolsas

Câmara aprova MP que libera Prouni para alunos de escolas privadas e altera regra de cotas

Proposta alterou a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência

Lucione Nazareth/VGN

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (12.04) a Medida Provisória que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem bolsa de estudos a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni). A matéria segue para o Senado.

A MP foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em dezembro do ano passado, sob alegação de ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais.

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Na proposta foi incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar mensal do beneficiário, caso essas informações estivessem em bancos de dados do governo. Porém, o trecho, foi retirado na Câmara após críticas de que abriria brechas para fraudes.

A MP cria uma classificação, que dará preferência no programa de acordo a pessoas com deficiência, professores da rede pública e estudantes que tenham cursado o ensino médio na rede pública. Em seguida, a prioridade será para estudantes da rede privada (primeiros aqueles que possuíam bolsa, depois para os sem bolsa). As prioridades começam a valer a partir de julho deste ano. 

A Medida Provisória também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). 

Além disso, a proposta ainda alterou a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A partir de julho, o cálculo para reserva de cotas em cada instituição de ensino deve seguir, isoladamente, o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência, em cada unidade da federação, de acordo com o censo do IBGE.

Consta do texto, que as instituições devem calcular, separadamente, o percentual para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e de pessoas com deficiência, de acordo com o estado em que está instalada.    

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