A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (01.07), o adiamento das eleições municipais deste ano, que estavam previstas para outubro, mas, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, serão realizadas em 15 de novembro em primeiro turno – e 29 de novembro onde houver segundo turno.
O Senado já havia aprovado no último dia 23, mas enfrentava resistência na Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEMRJ) encabeçou as articulações junto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEMAP) e houve uma guinada. Hoje, com placar de 407 votos favoráveis e 70 contrários, em segunda votação, a PEC foi aprovada e será promulgada nesta quinta-feira (02), pelo Congresso.
O Senado retirou do texto, a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir sozinho adiamento maior das eleições, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização do pleito, em algum município no dia 15 de novembro - e fixou data-limite 27 de dezembro.
Principais mudanças - Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos; outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições.
Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Prefeituras e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais, relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, resguardando a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição. (Com Câmara dos Deputados).
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