A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (29.09) o projeto de lei que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e em seguida sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
No texto estabelece que o Ministério da Cidadania terá 60 dias para regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade do benefício, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo.
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O valor do benefício deve ser fixado semestralmente e será de, no mínimo, metade da média do preço nacional de um botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Pelo texto, o Poder Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.
A matéria ainda assegura que o benefício deve ser concedido preferencialmente a mulheres vítimas de violência doméstica monitoradas por medidas protetivas, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); que tenham entre seus membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os créditos poderão ser concedidos por meio de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação.
Ainda de acordo com o projeto, o pagamento do auxílio pode ser custeado pelo Governo por meio de três fontes de recursos: parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural; receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União; e produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o gás liquefeito de petróleo.
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