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Política Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 15:14 - A | A

Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 15h:14 - A | A

AL/MT

Botelho propõe criar sistema estadual de ferrovias para acelerar implementação em MT

Adriana Assunção/VG Notícias

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 16/2020, que altera o artigo 131 da Constituição do Estado do Mato Grosso e propõe a criação do Sistema Estadual de Ferrovias. O projeto teve votação adiada nesta terça-feira depois de pedido de vista concedido ao deputado Elizeu Nascimento (DC).

Botelho explica que o objetivo é acelerar o processo de implantação de ferrovias em Mato Grosso, gerando benefícios para o setor produtivo. Segundo ele, por meio da proposta o grupo deve trazer a ferrovia até Cuiabá, o que possibilitará a circulação de produtos mais barato.

“Nós estamos querendo que a Ferrovia chegue em Cuiabá e como o Governo Federal está enrolando para nos dar essa posição, nós tivemos uma conversa com o grupo Rumo que é a empresa que faz a ferrovia até Rondonópolis, que propôs, se nós concedermos uma concessão estadual ela chega em Cuiabá. Então estamos trabalhando com isso, para que ela chegue em Cuiabá e daqui ela vai até Lucas, Sorriso, mas que ela passe em Cuiabá. Então essa PEC vai proporcionar isso, nós estamos nessa luta. Os cuiabanos anseiam pela chagada da ferrovia aqui, que possa trazer produtos mais barato e nós possamos também levar esses produtos, inclusive até da agricultura familiar para fora do Estado”, disse o deputado.

Consta do artigo 131 que compete ao Estado explorar diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização a prestação de serviços públicos.

“A permissão ou concessão para a prestação de serviços públicos, sempre mediante licitação, será regulada por lei, que disporá sobre: o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação e as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão de concessão ou permissão; os direitos dos usuários; tarifas que permitam cobrir o custo, a depreciação dos equipamentos e os investimentos na melhoria e a expansão dos serviços; a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; a reversão dos bens vinculados ao serviço público objeto de concessão ou permissão”, cita trecho do documento.

Consta ainda que os contratos de concessão e permissão de serviços públicos serão firmados por prazo determinado. “A cassação de concessão e permissão de serviço público inabilitará, em qualquer hipótese, a participação do concessionário ou permissionário em nova concorrência pública para serviços da mesma natureza.”

O projeto cita ainda que a exploração dos serviços públicos mediante autorização deve observar os princípios da eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação, na forma da lei, precedida de procedimento que garanta publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados.

 
 

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