O procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE), José Antônio Borges, em entrevista ontem quarta-feira (1º. 09) a uma Rádio de Cuiabá, classificou a exigência do “passaporte da vacina”, no comércio de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) como uma decisão política e administrativa de cada gestor. Para Borges, a decisão política de cada município precisa ser respeitada.
Borges citou o caso da Prefeitura de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), que também adotou o exigência do “passaporte da vacina” para entrada em eventos e shows. “É uma gestão política de cada município. Agora eu quero elogiar os prefeitos que não estão no negacionismo e entendem ser necessário por ser uma questão de saúde pública coletiva. A questão não é do direito individual, ninguém é obrigado a tomar vacina. O Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade já colocou que a legislação federal é constitucional, claro que ninguém pode ser amarrado para tomar vacina, mas pode sofrer restrições de andar em certos locais exatamente por que se negam a tomar vacina. Então, claro, cada caso é um caso, mas tem um ato simbólico demonstrando pelo Poder Público que a vacina é um interesse coletivo e esse coletivo não pode se sobrepor por um direito individual”, declarou José Antônio Borges à Rádio Vila Real FM.
Questionado sobre a exigência da vacinação dentro do órgão público, Borges explicou que o servidor que ocupa cargos de confiança poderá ser exonerado e os servidores concursados poderão responder a procedimentos administrativos. “Temos situações diferenciadas, os nossos terceirizados, podemos exigir das empresas que nós contratamos por licitação que seus funcionários apresentem a carteira de vacina, por outro lado, nós temos cargos de confiança, então, a assessoria dos promotores têm cargos de confiança dos procurados, nesses casos se neguem a tomar vacina também poderão ser exonerados. Aqueles concursados será aberto um procedimento administrativo e poderá ter até corte de salário. Agora ninguém será obrigado a tomar vacina”, declarou.
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Ele também esclareceu sobre o Ato Administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPE na última segunda-feira (30) na qual determina a obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 a todos os integrantes da instituição. Sobre a exigência, Borges explicou que dentro do MPE não há nenhuma resistência à imunização e afirma que ação é uma demonstração que o órgão defende e apoia a vida.
“Agora dentro do Ministério Público não há nenhuma resistência, o nosso ato é mais simbólico no sentido de demonstrar que o Ministério Público como órgão de defesa da vida, que é o Ministério Público também defende e apoia e deve ter um controle estatal – e no caso da nossa administração – exigindo que seus funcionários temem a vacina para não contaminar os seus colegas de trabalho e principalmente nós estamos abrindo as portas agora que o cidadão que vá às nossas promotorias vá com tranquilidade e também evite que lá seja um foco de contaminação”, declarou o procurador-geral .
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