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Política Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, 10:30 - A | A

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Covid-19

Borges diz que ninguém pode ser amarrado para tomar vacina, mas pode sofrer restrições

"Claro que ninguém pode ser amarrado para tomar vacina, mas pode sofrer restrições de andar em certos locais", declarou o procurador-geral do MPE, José Antônio Borges

Adriana Assunção/VGN

Foto: Mayke Toscano/Secom MT

Borges

 Procurador-geral do MPE, José Antônio Borges, 

 

O procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE), José Antônio Borges, em entrevista ontem quarta-feira (1º. 09) a uma Rádio de Cuiabá, classificou a exigência do “passaporte da vacina”, no comércio de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) como uma decisão política e administrativa de cada gestor. Para Borges, a decisão política de cada município precisa ser respeitada.

Borges citou o caso da Prefeitura de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), que também adotou o exigência do “passaporte da vacina” para entrada em eventos e shows. “É uma gestão política de cada município. Agora eu quero elogiar os prefeitos que não estão no negacionismo e entendem ser necessário por ser uma questão de saúde pública coletiva. A questão não é do direito individual, ninguém é obrigado a tomar vacina. O Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade já colocou que a legislação federal é constitucional, claro que ninguém pode ser amarrado para tomar vacina, mas pode sofrer restrições de andar em certos locais exatamente por que se negam a tomar vacina. Então, claro, cada caso é um caso, mas tem um ato simbólico demonstrando pelo Poder Público que a vacina é um interesse coletivo e esse coletivo não pode se sobrepor por um direito individual”, declarou José Antônio Borges à Rádio Vila Real FM.

Questionado sobre a exigência da vacinação dentro do órgão público, Borges explicou que o servidor que ocupa cargos de confiança poderá ser exonerado e os servidores concursados poderão responder a procedimentos administrativos. “Temos situações diferenciadas, os nossos terceirizados, podemos exigir das empresas que nós contratamos por licitação que seus funcionários apresentem a carteira de vacina, por outro lado, nós temos cargos de confiança, então, a assessoria dos promotores têm cargos de confiança dos procurados, nesses casos se neguem a tomar vacina também poderão ser exonerados. Aqueles concursados será aberto um procedimento administrativo e poderá ter até corte de salário. Agora ninguém será obrigado a tomar vacina”, declarou.

Leia mais: Mendes deve adotar medidas para quem recusar vacinas: “Não vacinar é como cometer suicídio”

Ele também esclareceu sobre o Ato Administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPE na última segunda-feira (30) na qual determina a obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 a todos os integrantes da instituição. Sobre a exigência, Borges explicou que dentro do MPE não há nenhuma resistência à imunização e afirma que ação é uma demonstração que o órgão defende e apoia a vida.

“Agora dentro do Ministério Público não há nenhuma resistência, o nosso ato é mais simbólico no sentido de demonstrar que o Ministério Público como órgão de defesa da vida, que é o Ministério Público também defende e apoia e deve ter um controle estatal – e no caso da nossa administração – exigindo que seus funcionários temem a vacina para não contaminar os seus colegas de trabalho e principalmente nós estamos abrindo as portas agora que o cidadão que vá às nossas promotorias vá com tranquilidade e também evite que lá seja um foco de contaminação”, declarou o procurador-geral .

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