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Política Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, 10:56 - A | A

Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, 10h:56 - A | A

NO CONGRESSO

Bolsonaro entrega proposta do novo Bolsa Família e PEC dos Precatórios

Novo Bolsa Família deve entrar em vigor após encerramento dos pagamentos do auxílio emergencial

Lucione Nazareth/VGN

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

VGN_Bolsonaro-Arthur Lira

 Novo Bolsa Família deve entrar em vigor após encerramento dos pagamentos do auxílio emergencial 

 

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) entregou nesta segunda-feira (09.08), ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) que cria o Auxílio Brasil, programa que substituirá o Bolsa Família, e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do parcelamento de precatórios.

O novo Bolsa Família protocolado hoje, segundo o Governo, apenas traz apenas o formato do programa, sem estabelecer valores de repasses e número de beneficiários. A ideia é que o novo programa seja implementado após o fim do auxílio, previsto para outubro deste ano.  O Governo quer deixar para o decreto presidencial acertar os detalhes orçamentários do programa o que evitaria o risco de aprovação despesas superiores ao Orçamento.

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Além disso, a não incluso, no texto do programa, por exemplo do valor a ser pago ao beneficiário, também está relacionado ao estudo da equipe econômica sobre o tema. O ministro da Economia, Paulo Guedes disse recentemente que defende que pagar um programa com repasses médios em torno de R$ 300 (hoje são cerca de R$ 190) mensais.

PEC Precatórios

A PEC que trata do parcelamento de precatórios está relacionada as dívidas da União reconhecidas pela Justiça e não passíveis de novos recursos. Conforme o Governo, em 2022 a expectativa é que o valor das sentenças a ser pago pode chegar a R$ 90 bilhões, ante R$ 54,75 bilhões previstos na peça orçamentária deste ano.

No texto apresentado ao Congresso, prevê o pagamento integral e instantâneo das requisições de pequeno valor, dívidas até R$ 66 mil, que representam mais de 80% das sentenças devidas pela União, e que acima deste teto será realizado um regime especial de parcelamento.

Para precatórios entre R$ 66 mil e R$ 66 milhões, seria aplicada uma regra transitória de parcelamento em 10 anos, sendo que aqueles superiores a R$ 66 milhões o parcelamento será permanente.  

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