O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta sexta-feira (23.12) o Decreto 11.302/2022 que concede indulto de Natal para policiais e militares. O consta no Diário Oficial da União (DOU).
O indulto é um perdão de pena humanitário concedido para pessoas que não oferecem mais perigo à sociedade, e pode ser oferecido por decreto presidencial a brasileiros ou estrangeiros. O induto pode ser pleno ou parcial, quando a pena a ser cumprida é reduzida.
No decreto, Bolsonaro concede induto para pessoas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira; por doença grave permanente; por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
Será concedido ainda indulto natalino aos agentes públicos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública, sendo beneficiados policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela tenham sido condenados até 25 de dezembro de 2022.
Além deles, será concedido indulto natalino aos militares das Forças Armadas que tenha sido condenado até 25 de dezembro de 2022; pessoas maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido pelo menos um terço da pena; e pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
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