Os deputados estaduais aprovaram em 2ª votação na sessão ordinária dessa quarta-feira (13.05), o Projeto de Lei 365/2020, com substitutivo integral nº 02, de lideranças partidárias, que trata de um auxílio emergencial de R$ 1.100 aos professores interinos do Estado no período de pandemia. Aprovada, a proposta segue para sanção do governador Mauro Mendes (DEM)
Conforme o substitutivo (02), o Poder Executivo deverá estabelecer o provimento de renda emergencial de R$ 1.100 aos professores da categoria “V” do Estado, que exercem suas atividades e que tenham perdido sua fonte de renda em função da pandemia do novo coronavírus.
“Aprovamos o PL 365/2020 em segunda votação, garantindo Auxílio Emergencial no valor de R$ 1.100 a todos os professores até a regularização de seus contratos. Não aprovamos como queríamos com efetivação dos contratos, mas agradeço a todos os 24 deputados”, disse o deputado Valdir Barranco (PT).
O substitutivo integral nº 02, alterou a proposta do deputado Wilson Santos (PSDB), que apresentou um substitutivo (01) instituindo uma renda emergencial de R$ 2,5 mil mensal aos professores contratados em caráter interino, a ser pago pelo Governo do Estado. Leia mais - Deputado propõe que Estado pague benefício de R$ 2,5 mil aos professores interinos
A proposta alterava a proposta articulada pelo deputado Valdir Barranco, que chegou a ser aprovado em 1ª votação e aguardava uma contraproposta da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT). A proposta conduzida pelo deputado busca encontrar soluções para contratação de professores que por falta de amparo legal aguardam o processo de contratação do 2º calendário de atribução. Leia mais - Projeto que autoriza contratação de professores interinos da rede estadual de Educação é aprovado
Projeto - A proposta não permite a atribuição para professor em contrato temporário inferior a 5 horas semanais. Também é prevista que na ocorrência de classes e aulas remanescentes inferiores a 5 horas semanais, estas poderão ser atribuídas como horas adicionais a professores efetivos da mesma unidade escolar, na forma de contrato temporário.
Consta ainda da proposta que, as datas de referência para os contratos temporários dos profissionais da Educação pública básica resultantes do processo de atribuição de classes, aulas e funções nas escolas cujo calendário letivo de 2020 foi iniciado no mês de fevereiro, têm início em 06/02/2020 e término em 31/01/2021.
O artigo 4º cita que as datas de referência para os contratos temporários dos profissionais resultantes do processo de atribuição de classes, aulas e funções nas escolas cujo calendário letivo de 2020 seria iniciado no mês de março, têm início em 15/03/2020 e término em 28/02/2021.
“Dada à excepcionalidade da atual situação a terminalidade dos contratos temporários dos Profissionais da Educação Pública Básica pode ser estendida em consnância com o cumprimento do mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas anuais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e de 1000 (mil) horas para o Ensino Médio”, cita trecho do PL.
A validade e os efeitos desta lei durarão enquanto estiver vigente o Decreto 424, de 25 de março de 2020, que declara a situação de calamidade em Mato Grosso.
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